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Escolas de aviação poderão oferecer aulas teóricas a distância durante pandemia
Em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a Agência Nacional de Aviação Civil decidiu, em caráter excepcional, autorizar os Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) a substituírem cursos teóricos presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação – educação a distância (EaD) – nos limites estabelecidos na legislação em vigor. As regras constam da Portaria nº 864/SPO, de 25 de março.
A possibilidade de utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação alcança também aeroclubes e escolas regidas pelos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 140 e RBHA nº 141 (artigos 7º e 8º, da Resolução ANAC nº 514, de 2019). As autorizações outorgadas são prorrogáveis a critério da Agência.
O período de autorização, que vai até 31 de julho de 2020, poderá ser interrompido caso seja declarado o fim da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
As entidades interessadas que optarem pela substituição de aulas teóricas presenciais pelo formato EaD, definido no parágrafo 141.3(a)(13) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 141, deverão declarar essa intenção à Gerência Técnica de Organizações de Formação (GTOF), por protocolo eletrônico, em até 20 dias da publicação da Portaria nº 864/SPO, conforme estabelecido na Resolução nº 520, 3 de julho de 2019.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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