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Entidades de ensino podem ministrar cursos de artigos perigosos a distância
Diante da crise epidêmica provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Gerência Técnica de Artigos Perigosos (GTAP), autorizou entidades de ensino que ministram curso de artigos perigosos a realizarem aulas na modalidade a distância.
A medida, adotada em caráter excepcional, tem validade até 15 de maio de 2020 e poderá ser prorrogada mediante novo aviso da Agência.
A decisão é válida para as entidades de ensino autorizadas pela ANAC com cursos previamente homologados. O comunicado, da realização de curso por meio de plataformas digitais, foi encaminhamento às instituições por meio de ofícios circulares.
Com a decisão, ficou estabelecido também que, durante esse período, não será necessária nenhuma ação adicional por parte das entidades de ensino de artigos perigosos, como o envio da plataforma para homologação da ANAC. Entretanto, as entidades de ensino deverão seguir as normas que tratam sobre artigos perigoso – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 175 e a Instrução Suplementar nº 175-002.
A lista das entidades de ensino autorizadas pode ser consultada na página https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/passageiros/artigoperigoso-1/arquivos/empresas_autorizadas.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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