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Emendas a RBACs 43, 121 e 135 sobre certificação de manutenção em consulta pública
Após a realização de estudo acerca dos requisitos de aeronavegabilidade, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) submete à Consulta Pública nº 13/2020, por prazo de 45 dias a partir desta quinta-feira (28/5), proposta de emenda aos Regulamentos Brasileiro da Aviação Civil (RBACs) nº 43, nº 121 e nº 135 com o objetivo de simplificar o modelo de certificação e supervisão da capacidade de manutenção e readequar os requisitos técnicos aplicáveis a empresas aéreas operando sob os RBACs nº 121 e nº 135.
O RBAC nº 43 intitula-se "Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração". O RBAC nº 121 dispõe sobre "Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg". O RBAC nº 135 trata das "Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros".
Os textos sob consulta podem ser acessados na página Consultas Públicas em andamento, onde também encontra-se disponível o formulário eletrônico apropriado para o envio de contribuições até 13 de julho de 2020.