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Divulgados novos procedimentos para inspeção aleatória
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na quarta-feira (22/07) a Revisão C à Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – DAVSEC nº 02-2016, por meio da Portaria nº 1.771, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, 22 de julho de 2020. A nova DAVSEC revoga a DAVSEC nº 02-2016 - Revisão B e estabelece os parâmetros quantitativos para a realização dos procedimentos de inspeção de segurança aleatória nos aeródromos civis públicos brasileiros.
A partir da revisão aprovada, houve a previsão de que as inspeções aleatórias possam ser substituídas por inspeção por meio de Equipamento de Detecção de Traços de Explosivos (ETD), conforme procedimento previsto na própria DAVSEC. A previsão do uso do ETD nas inspeções aleatórias tem como motivação o atual cenário relacionado à pandemia do coronavírus e, como objetivo, a diminuição do uso de técnicas manuais de inspeção, para reduzir o risco sanitário de disseminação do vírus, e a manutenção do nível de segurança à aviação civil contra atos de interferência ilícita.
A revisão proposta terá sua entrada em vigor de forma escalonada, primeiro para voos internacionais e posteriormente para voos domésticos, a fim de possibilitar a avaliação da evolução da pandemia no Brasil.
A DAVSEC aprovada pode ser consultada na página “Legislação” no sítio eletrônico da Anac, endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/legislacao. Os Apêndices A e B da DAVSEC são considerados informação restrita de AVSEC, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento do seu conteúdo devem ser restritos às pessoas com necessidade de conhecê-lo.
As instruções para acesso à informação restrita de AVSEC encontram-se disponibilizadas no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/setor-regulado/aerodromos/avsec/informacao-restrita-de-avsec.