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Cursos que não requerem autorização da ANAC podem ser comercializados livremente
Durante as discussões do Programa Voo Simples, foi identificado o interesse em comercializar cursos de aperfeiçoamento de pilotos, como acrobacia, trem convencional, treinamentos de endossos de aeronaves e upset recovery training. Esses cursos não são certificados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e havia dúvida em relação aos procedimentos necessários para obtenção de autorização da Agência. Não há mais.
O objetivo da certificação da ANAC é garantir a segurança da aviação civil. Em cursos de aperfeiçoamento, tanto instrutor quanto aluno são habilitados na aeronave e conhecedores da capacidade e aeronavegabilidade do equipamento. Assim, ambos são capazes de decidir pela segurança da operação e não há necessidade de certificação adicional pelo órgão regulador.
A operação, no entanto, deve obedecer os regulamentos vigentes, em especial o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, intitulado “Requisitos gerais de operação para aeronaves civis” (clique no link para acessar), e só pode ser realizada nos locais autorizados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
A ANAC reforça que a licença de Piloto Privado não permite ao seu detentor atuar profissionalmente. Portanto, instrutores devem possuir licença de Piloto Comercial ou Piloto de Linha Aérea. Além disso, aluno e instrutor devem possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e habilitações de equipamento e operação válidos quando realizarem voos.
Especificamente em relação às atividades de aerodesporto, que inclui a acrobacia, destaca-se que a prática é considerada de alto risco por sua natureza e características. Como em outros esportes radicais de caráter lúdico e recreativo, cabe aos praticantes a responsabilidade pela segurança da operação. A ANAC se limita a regulamentar os aspectos relativos às consequências externas das práticas desportivas. O foco da Agência, em alinhamento com os padrões internacionais, é a proteção de terceiros não envolvidos na atividade.
Drones e aeromodelos
Cursos de pilotagem de drones Classe 3 e aeromodelos também são considerados livres, ou seja, não há atualmente processo de certificação e homologação para esses cursos, mas a operação deve obedecer às regras contidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, intitulado “Requisitos Gerais para Aeronaves não Tripuladas de uso Civil”.
Para as demais classes de drones, o curso é analisado pela ANAC apenas quando requerida a emissão de licença e habilitação, exclusiva para operações acima de 400 pés (120m) e para aeronaves com projetos aprovados e listados na página Projetos Autorizados, no site da Agência. É importante destacar que o pleiteante à licença e habilitação para operação de drone deve ter acesso a um equipamento aprovado para realização do exame de proficiência técnica.
Ficou com dúvida? Entre em contato com a Agência pelo Fale com a ANAC (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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