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COVID-19: Esclarecimentos acerca da inspeção de segurança de agentes públicos para acesso às ARS
No contexto da emergência de saúde pública causada pelo COVID-19, foi constatada a circulação de informação falsa informando que servidores da ANVISA estariam isentos de inspeção de segurança nos aeroportos brasileiros.
Esclarece-se que a orientação repassada pela ANAC aos regulados diz respeito à necessidade de priorizar o atendimento deste grupo de servidores nas filas dos canais de inspeção de segurança e do credenciamento aeroportuário, durante a situação de Pandemia do COVID-19, nos termos do Ofício Circular nº 3/2020/SIA-ANAC, de 31 de janeiro de 2020 (DOC SEI 3984327).
Assim, o presente Informativo reitera que as regras que determinam a realização da inspeção de segurança de agentes públicos para acesso às ARS dos aeroportos brasileiros permanecem inalteradas, devendo ser aplicadas as medidas previstas na Resolução ANAC nº 515, de 8 de maio de 2019, no RBAC nº 107 Emenda 02 e na IS nº 107-001D.
Adicionalmente, pedimos atenção aos regulados no sentido de confirmar informações recebidas por meios não oficiais antes de promover alterações nos procedimentos de segurança, destacando que os canais oficiais de comunicação da Agência permanecem ativos.
Por fim, nos colocamos à disposição para tratar o tema por meio do contato sia@anac.gov.br.