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Consulta pública sobre sobrevoo de aeronave experimental recebe mais de 300 contribuições
No último dia 30/11, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) finalizou a Consulta Setorial nº 01/2020, que submeteu à participação dos interessados proposta de Instrução Suplementar nº 91.319-001, Revisão A, intitulada "Sobrevoo de área densamente povoada por aeronave experimental". A proposta visa estabelecer requisitos para operações de aeronaves experimentais em áreas densamente povoadas, estabelecendo critérios de aeronavegabilidade e operacionais, que possam permitir a operação de forma segura aos operadores e à sociedade.
Durante os 45 dias em que a proposta esteve em consulta pública, a ANAC recebeu 325 contribuições pelo sistema, que estão no momento em análise nas áreas técnicas da Agência. A estimativa de término de análise das contribuições é até o final de janeiro de 2021. As sugestões acatadas serão incorporadas à minuta de Instrução Suplementar, que foi disponibilizada durante o processo de consulta setorial. Finalizadas essas etapas, a proposta será encaminhada para deliberação das áreas técnicas da ANAC.
Além de um amplo debate interno na Agência, envolvendo várias de suas áreas técnicas, a proposta de alteração do requisito foi discutida também com representantes de entidades do setor, como a Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (AOPA Brasil). É importante ressaltar que as novas diretrizes, que visam permitir o sobrevoo de aeronave experimental em áreas densamente povoadas, só terão vigência após concluído o processo de aprovação na Agência e publicação do normativo.
Outras informações sobre esse processo de consulta setorial podem ser acessadas por meio da página Consultas Públicas Encerradas, no site da ANAC (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
E-mail: jornalismo@anac.gov.br