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Comunicado aos operadores regidos pelo RBAC nº 135 sobre transporte de UN 3373
No dia 27 de março, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou a Portaria nº 880/SPO, de 27 de março de 2020, que autoriza temporariamente o transporte do artigo perigoso UN 3373 (Substância biológica, Categoria B) pelos operadores aéreos regidos pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 135.
Os operadores aéreos que decidirem por seguir o disposto na Portaria nº 880/SPO, de 2020, deverão declarar esse fato à Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do início da operação. A declaração deverá ser realizada via Protocolo Eletrônico, observando o disposto na Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019 (clique no link para acessar).
Cabe ressaltar que, em complemento à Portaria 880/SPO, de 2020, a ANAC disponibilizou o documento “Políticas e procedimentos para o transporte de UN 3373 durante pandemia por operadores aéreos regidos pelo RBAC 135” (clique no link para fazer o download), com orientações aos regulados.
Mais informações sobre o transporte da UM 3373 estão disponíveis na Instrução Suplementar (IS) 175-004, intitulada “Orientações quanto aos procedimentos para expedição e transporte de substâncias biológicas e infectantes em aeronaves civis”(clique no link para acessar).