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Autorizados pousos e decolagens de helicóptero em local não cadastrado durante pandemia
Para prestação de atendimento às vítimas da Covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, por meio da Resolução nº 559, publicada nesta terça-feira (19/5) no Diário Oficial da União, a realização de pousos e decolagens de helicópteros em locais não cadastrados. A decisão abrange detentores de Certificado de Operador Aéreo (COA) que operam sob os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) nº 135 e tem caráter excepcional e temporário – vale enquanto perdurar a pandemia.
Pelas regras da aviação, pousos e decolagens fora de helipontos ocorrem em raras situações e quase sempre dependem de autorização prévia. Contudo, diante da necessidade de prestação de socorro de pacientes da Covid-19, foi aberta exceção para que as operações com helicópteros possam ocorrer em local não cadastrado. Contudo, esses pousos e decolagens só poderão ocorrer mediante o controle do risco inerente à operação, incluindo a proteção de helicópteros, tripulação, outras pessoas com função a bordo, passageiros e terceiros.
Para realizar operações de pouso e decolagem em locais não cadastrados, os operadores de helicópteros deverão observar uma série medidas. Além da associação a uma situação emergencial decorrente da pandemia, a operação deve estar prevista nas Especificações Operativas da empresa; o local escolhido deve possuir dimensões adequadas para pouso e decolagem seguros; e a aproximação do helicóptero deve ser conduzida a uma distância segura de vias públicas e instalações físicas; entre outras exigências de segurança operacional.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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