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ANAC publica orientações sobre o transporte de álcool gel e líquido como carga
Com o objetivo de garantir a segurança das operações aéreas, em especial ao transporte de carga de álcool gel e líquido, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publica o documento Procedimentos para a expedição de álcool UN1170 (clique no link para acessar). O material apresenta as políticas e procedimentos a serem seguidos exclusivamente pelos expedidores responsáveis pelo preparo para transporte aéreo de líquidos inflamáveis, classificados como artigo perigoso.
O documento é fruto de um esforço da Agência para orientar sobre o transporte do material durante o período em que a demanda estiver alta – o produto tem sido utilizado em grande escala no combate à propagação do coronavírus (Covid-19). O álcool, seja ele em gel ou líquido, pode ser transportado como carga quando preparado e entregue conforme prevê a regulamentação vigente. O expedidor e seu intermediário devem possuir o conhecimento necessário e o treinamento de artigos perigosos, conforme a Instrução Suplementar nº 175-002 (link para o arquivo).
O procedimento para o transporte de álcool como carga em aeronaves foi desenvolvido com base nos requisitos da regulamentação nacional (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 175 – “Transporte de artigos perigosos em aeronaves civis”) e internacional (Doc 9284, da Organização de Aviação Civil Internacional – “Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea”), que devem ser integralmente observadas pelos expedidores de carga e por seus intermediários durante o processo de expedição.
As orientações destinam-se apenas ao transporte de álcool como carga. Para informações sobre o transporte do produto por passageiros, acesse a página https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/coronavirus/bagagem-e-deslocamento-em-aeroportos.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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