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ANAC promove Reunião Participativa sobre a proposta de revisão da DAVSEC nº 02-2016
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) promoveu nesta terça-feira, 9 de junho, uma Reunião Participativa sobre a proposta de atualização da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 02-2016. Realizada via videoconferência, a Reunião Participativa foi conduzida pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) e contou com a participação de 41 convidados, entre servidores da Agência e representantes dos operadores de aeródromos.
O encontro virtual teve como objetivo apresentar aos operadores a proposta da ANAC para o estabelecimento de medidas alternativas de inspeção aleatória de passageiros e de pertences de mão nos canais de inspeção, bem como obter contribuições e sugestões. A Diretriz proposta pela Agência permite a utilização de equipamentos detectores de traços explosivos (Explosive Trace Detection - ETD) como forma de substituir as inspeções manuais de bagagem e buscas pessoais de passageiros em embarques internacionais. A alternativa pode contribuir, ainda, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, já que minimizaria o contato entre os Agentes de Proteção da Aviação Civil (APAC) e os passageiros.
Na oportunidade, ficou decido que as contribuições e sugestões dos regulados para o aprimoramento do normativo em estudo poderão ser encaminhadas à ANAC pelo endereço de correio eletrônico gsac.sia@anac.gov.br até o dia 16 de junho de 2020.
Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 02-2016
A Diretriz estabelece parâmetros quantitativos para realização dos procedimentos de inspeção de segurança aleatória nos aeródromos civis públicos brasileiros e decorre do disposto na Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, que fixou as diretrizes para o gerenciamento de risco à Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) pela ANAC. Entre as regras, a Resolução estabelece que, de acordo com o nível de risco à AVSEC avaliado e considerando o interesse público, a ANAC deverá determinar a adoção de medidas adicionais de segurança e de restrições operacionais aplicáveis a aeródromos e a empresas aéreas.
Importante ressaltar que, em razão da necessidade de enfrentamento da pandemia, a aplicabilidade da Revisão B da DAVEC nº 02-2016 está suspensa, nos termos do estabelecido pela Portaria SIA nº 1.102, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2020.