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ANAC interrompe por 180 dias julgamento de processos sancionadores em curso
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu, em decorrência dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor aéreo, editar a Resolução nº 583, de 1º de setembro de 2020, que interrompe o julgamento de processos em andamento que podem culminar na aplicação de multas aos regulados. De caráter emergencial e temporária, a medida tem validade por 180 dias e permite o sobrestamento dos processos em curso.
Contudo, a interrupção não valerá quando o processo sancionador envolver: medidas cautelares ou restritivas que visam a manutenção da segurança, como suspensão ou cassação de licenças e certificados operacionais – cumulada ou não com multa pecuniária; quando a decisão for pelo arquivamento do processo ou quando houver risco de prescrição no processo administrativo; ou quando o interessado expressamente requerer o prosseguimento do julgamento.
A Resolução nº 583 não abrange as medidas cautelares, que seguirão sendo adotadas normalmente. A decisão não interrompe também a fase inicial dos processos. Dessa forma, a instrução processual, a análise e os prazos de notificação, apresentação de defesa, solicitação de arbitramento sumário e interposição de recursos estão mantidos.
Atenta aos efeitos da pandemia, em 10 de junho a ANAC já havia editado a Resolução nº 565, que interrompeu o prazo para pagamento de multa nos casos decisão de arbitramento sumário (após o requerimento de pagamento com 50% de desconto), sem prejuízo da continuidade do processo em relação às sanções restritivas de direito.
Parcelamento de créditos
As regras de parcelamento dos créditos já constituídos também sofrerão modificação. A partir da vigência da Resolução nº 583, os parcelamentos vigentes, bem como aqueles que forem solicitados até 12 de fevereiro de 2021, só serão cancelados em decorrência da inadimplência de 9 parcelas, consecutivas ou não. Além disso, havendo até 8 parcelas em aberto, o parcelamento será cancelado automaticamente se a parcela mais antiga estiver vencida há 9 meses ou mais.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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