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ANAC estende prazo para envio de comprovação de requisitos operacionais
Devido à grave crise de pandemia causada mundialmente pelo novo coronavírus, e que tem impactado atividades consideradas não essenciais durante o período epidêmico, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu, por meio da Portaria nº 879, estender por 120 dias a validade da Inspeção Anual de Manutenção (IAM), do Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA) e do Certificado de Aeronavegabilidade (CA).
A medida é aplicável à aeronave cuja IAM, RCA ou CA tenham data de vencimento entre 16 de março e 13 de julho de 2020, desde que o operador cumpra os seguintes requisitos: esteja com a documentação correta da aeronave, conforme previsto nos Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 e Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 91; cumpra com todas as Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) aplicáveis; e tenha a manutenção realizada de acordo com seu programa de manutenção ou inspeção e executada por organizações de manutenção ou outras pessoas autorizadas pela ANAC.
Publicada nesta quinta-feira (9/4) no Diário Oficial da União (DOU), a norma não se aplica às aeronaves registradas na Agência como transporte público regular e não regular em operação sob o RBAC nº 121 (TPR e TPN).
Além de cumprir com os requisitos citados, para que as operações sejam realizadas seguindo os critérios obrigatórios de segurança, regidas pelos normativos da ANAC, os operadores precisarão estar em dia com a manutenção de suas aeronaves. A segurança nas operações continua sendo prioridade para a Agência.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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