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ANAC esclarece sobre fechamento de aeroportos
Segundo a Constituição Federal, aeroportos são bens públicos da União Federal, atendendo a interesse de toda a nação, além das localidades imediatamente servidas. Visando o interesse público, cabe à União determinar o fechamento de aeroportos e de fronteiras. No que diz respeito a questões sanitárias, esta determinação segue as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Vale esclarecer, ainda, que a interdição de um aeroporto não é uma conduta indicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) neste momento e pode prejudicar de forma irresponsável o deslocamento de pessoas, profissionais de saúde, vacinas, órgãos para transplante e até insumos para medicamentos para os estados brasileiros. A ANAC seguirá sempre as determinações das autoridades federais que possuem a competência para tratar do assunto e que pautam suas ações no máximo cuidado com a população. Segundo recomendação da Anvisa, os agentes que atuam nos aeroportos devem usar equipamentos de proteção. Também são estabelecidos critérios de higienização para aeronaves e tripulantes.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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