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ANAC divulga orientações para aluguel, empréstimo e calibração de ferramentas
Durante as discussões do Programa Voo Simples, lançado em outubro deste ano pela ANAC e pelo Governo Federal, foram identificadas dúvidas quanto à possibilidade de aluguel e empréstimo ferramental por Organização de Manutenção (OM), bem como sobre os requisitos de calibração das ferramentas. A previsão normativa está prevista no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC nº 145), intitulado “Organizações de manutenção de produto aeronáutico” (clique no link para acessar).
A OM pode obter ferramentas por empréstimo ou aluguel para a realização de qualquer tarefa de manutenção para a qual é certificada. Contudo, é esperado que para as tarefas mais frequentes a organização detenha todas elas ou a maior parte. Além disso, a seção 145.109 (a)-I do RBAC nº 145 ressalta que, quando o ferramental utilizado for de terceiros, a organização deve possuir um contrato (ou documento equivalente) que autorize o uso, o qual deve estar disponível para a ANAC por pelo menos 5 (cinco) anos, desde a sua última utilização.
É importante observar que o regulamento trata do que deve ser cumprido no momento da execução do serviço. Ou seja, não há a exigência de que a OM seja a proprietária de todas as ferramentas requeridas, tampouco de que um eventual contrato de aluguel (ou documento equivalente) seja firmado antes que a ferramenta seja necessária para um determinado serviço. No entanto, para a utilização de ferramentas por empréstimo, é necessário que a OM tome alguns cuidados, devidamente detalhados na seção 5.2.2 da Instrução Suplementar (IS) nº 145-009, que trata do Manual da Organização de Manutenção, Manual de Controle da Qualidade e Declaração de Conformidade , tais como:
- A empresa deve manter, completa e atualizada, uma listagem assinada pelo Responsável Técnico relacionando os equipamentos, ferramentas e dados técnicos, próprios e contratados, necessários ao desempenho seguro das obrigações e responsabilidades da OM.
- Na listagem, as ferramentas devem ser relacionadas às tarefas de manutenção para as quais são requeridas.
Um exemplo de conteúdo aceitável para a listagem das ferramentas (incluindo as especiais) deve conter, no mínimo: seu Part Number (P/N); sua descrição (normalmente seu nome); tarefas de manutenção que a requerem no manual do fabricante, se necessário; uma observação quanto à posse da ferramenta e sua equivalência, caso aplicável, e a localização física desta na forma de controle da empresa:
Quanto à obtenção de ferramentas e equipamentos calibráveis, ressalta-se que a seção 145.109 (b) I do RBAC nº 145 traz que a organização de manutenção deve assegurar que os equipamentos e ferramentas de teste e inspeção – de sua propriedade ou não - devem ser periodicamente avaliados, mantidos e, quando aplicável, calibrados de acordo com as instruções do fabricante do equipamento.
O regulamento prevê que a responsabilidade da ferramenta é de quem a utiliza. Ou seja, cada ferramenta obtida de terceiro, por qualquer meio (ex. compra, aluguel, empréstimo), deve ser inspecionada no seu recebimento, antes de ser utilizada na manutenção, quanto à sua condição de uso e quanto à comprovação de que foi adequadamente mantida e calibrada, conforme aplicável, de acordo com procedimentos aceitáveis contidos nos manuais da OM. Outras informações sobre o assunto podem ser consultas na seção 5.5.12 da IS nº 145-009.
É preciso providenciar a calibração de uma determinada ferramenta mesmo se ela não estiver sendo utilizada?
O RBAC nº 145 estabelece que os instrumentos utilizados para determinar a aeronavegabilidade de um artigo (exemplos: paquímetros, micrometros, relógios comparadores, manômetros, multímetros, torquímetros, medidores de intensidade de luz branca e/ou negra, Air Data Test , etc., inclusive os digitais) devem ser calibrados de acordo com os procedimentos e em períodos recomendados pelo fabricante.
Em geral, a calibração periódica exigida pelo fabricante se repete em intervalos entre 6 a 12 meses. Mas existem variações, e o fabricante pode, em casos específicos, definir intervalos de calibração maiores, e até indeterminados, tipicamente associados à baixa utilização do instrumento ou prazos menores quando houver dúvida sobre a condição do instrumento, em casos de quedas ou utilização agressiva, por exemplo.
Em todo o caso, os procedimentos de calibração dos equipamentos, incluindo o controle dos intervalos, a análise de certificados de calibração, a identificação das ferramentas, entre outros, devem constar do Manual de Controle da Qualidade (MCQ) da Organização de Manutenção. Todos os itens mencionados estão detalhados na seção 5.5.12 da IS nº 145-009.
Ficou com dúvida? Entre em contato com a Agência pelo Fale com a ANAC (clique no link para acessar).