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ANAC disponibiliza conteúdo sobre autorização para operações CAT II e III, PBN, RVSM e NAT-HLA
Os operadores aéreos que atuam exclusivamente pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 (clique no link para acessar) ganharam um espaço especial no site da ANAC com conteúdo voltado ao esclarecimento de dúvidas sobre solicitação de operações aéreas de CAT II e III, PBN (inclusive RNP-AR), RVSM e NAT-HLA.
O novo material pode ser acessado por meio da página Perguntas Frequentes (clique no link para acessar). O conteúdo também está disponível nas páginas destinadas aos Profissionais da Aviação Civil e às Empresas do Setor (clique para acessar). A publicação tem por objetivo atender às dúvidas dos operadores aéreos sobre a emissão de autorização para operações específicas prescritas pela Subparte N do RBAC nº 91. Esta é uma das ações que estão sendo realizadas pela ANAC no âmbito do programa Voo Simples.
O compêndio de informações disponibilizadas, para cada uma das operações específicas, busca responder o que é preciso ser feito pelo operador aéreo para solicitar a autorização à Agência. Na página, o operador ficará sabendo a validade da autorização para cada um dos procedimentos. O interessado encontrará também conteúdo relacionado a revalidação e treinamento de operações específicas.
Embora desconhecida por parte dos operadores aéreos, a ANAC emite autorização para todas operações específicas, inclusive CAT II e PBN RNP-AR, para operadores regidos exclusivamente pelo RBAC 91, por meio de solicitação eletrônica via protocolo eletrônico (clique no link e saiba mais). A autorização é emitida com a LOA (Letter of Authorization), que tem validade de 2 anos para operações PBN e RVSM.
Uma das principais dúvidas dos operadores aéreos é sobre a autorização para voar em espaço aéreo RVSM quando a aeronave ainda não dispõe do Relatório de Monitoramento. Para esses casos, é emitida a LOA provisória, válida por 6 meses, período em que o operador deve fazer o voo de monitoração e enviar a comprovação para a ANAC.
O material disponibilizado pretende atender ao máximo de dúvidas dos operadores aéreos. Os questionamentos sobre os procedimentos específicos que não foram esclarecidos integralmente na página Perguntas Frequentes serão respondidos pela Agência por meio do canal Fale com a ANAC (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação da ANAC
www.anac.gov.br