Notícias
ANAC atualiza Compêndios de Elemento de Fiscalização dos RBACs 107 e 108
A ANAC atualizou os Compêndios de Elemento de Fiscalização (CEF) dos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC) nº 107 e nº 108, por meio das Portarias nº 2.151/SIA e nº 2.152/SIA, ambas de 24 de agosto de 2020, que entrarão em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.
As alterações publicadas visam a balancear os CEFs dos regulamentos supracitados, levando em consideração as classes dos regulados e a complexidade das operações na definição das medidas administrativas relativas a cada Elemento de Fiscalização (EF). Por exemplo, a carga sancionatória para os aeródromos Classe AP-1 foi reduzida, ampliando-se o uso de medidas administrativas preventivas, com o intuito de permitir que o regulado compreenda melhor as deficiências apontadas em fiscalização e desenvolva soluções necessárias para sanar as não conformidades no Plano de Ações Corretivas. Para os operadores aéreos, seguiu-se o mesmo raciocínio, com o aumento das providências administrativas preventivas para os operadores Classe III e IV-A.
Por outro lado, para Operadores de Aeródromos e Operadores Aéreos cujas operações são mais complexas, bem como para requisitos que forneçam alta vulnerabilidade ao sistema AVSEC, foram mantidas a aplicação de medidas sancionatórias para reforçar a necessidade de pronta correção das não conformidades, haja vista o grau das ameaças e o impacto das falhas de segurança nas operações.
Espera-se que as atualizações fortaleçam a segurança da aviação civil e maximizem os benefícios incorporados pela Resolução ANAC nº 472/2018, oferecendo ao setor mais transparência e previsibilidade sobre a atuação da Agência.
Veja como acessar os novos CEFs
Acesse o CEF do RBAC 107 (clique no link para acessar)
Acesse o CEF do RBAC 108 (clique no link para acessar)