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ANAC altera procedimentos para sessões de julgamento de recursos
Adotada em caráter excepcional e temporário, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Instrução Normativa nº 161, que alterou os procedimentos da IN nº 135 para sustentação oral durante Sessões de Julgamento de recursos em segunda instância pela Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância (ASJIN).
Durante a alteração temporária, não haverá julgamentos presenciais. Caso o recorrente deseje fazer sustentação oral durante a Sessão de Julgamento, sua participação ocorrerá exclusivamente por meio de videoconferência, garantindo assim o distanciamento social para prevenção e combate à pandemia de Covid-19.
Excepcionalmente, o prazo para apresentação do requerimento de sustentação oral para a 510ª e a 511ª Sessões de Julgamento se encerra às 14h de 10 de agosto de 2020. Para as sessões seguintes, será mantido o prazo de 5 dias a partir da publicação da pauta no Portal da ANAC.
O requerimento de sustentação oral pode ser apresentado por meio de peticionamento eletrônico, sem necessidade de comparecimento ao Protocolo da ANAC. Os requerimentos intempestivos serão indeferidos.
Confira as datas das próximas Sessões de Julgamento da ASJIN:
• 510ª Sessão de Julgamento: 14 de agosto de 2020
• 511ª Sessão de Julgamento: 18 de agosto de 2020
• 512ª Sessão de Julgamento: 25 de agosto de 2020
A alteração levou em consideração o estado de calamidade pública da Covid-19, de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 março de 2020, e a consequente necessidade de distanciamento social. A participação dos recorrentes por videoconferência visa assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, mantendo as condições sanitárias exigidas pelo contexto atual.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Email: jornalismo@anac.gov.br