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ANAC abre consulta pública para revisar normativo sobre ruído aeronáutico
A proposta de revisão do RBAC nº 161, que trata dos planos de zoneamento de ruído na proteção do entorno dos aeródromos públicos, entrou em consulta pública hoje, 10/08, após publicação no Diário Oficial da União (DOU). A minuta traz melhorias no processo de elaboração e implementação do Plano de Zoneamento de Ruído (PZR) e o fortalecimento das Comissões de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico (CGRA), que também dará tratamento às demandas da sociedade.
A consulta pública, que ficará aberta por 45 dias para receber contribuições da sociedade, poderá ser acessada em Consultas Públicas em andamento, no sítio eletrônico da ANAC.
A revisão do RBAC nº 161 é a segunda etapa do cumprimento dos objetivos do Tema 16 da Agenda Regulatória 2019-2020 da Agência, que trata da efetividade dos planos de zoneamento de ruído na proteção do entorno dos aeródromos. A primeira etapa foi concluída com a publicação da Resolução nº 571/2020, que aprovou a exclusão da aplicabilidade do regulamento em relação a aeródromos privados.
Nesta segunda etapa, o objetivo é uma revisão mais ampla do RBAC nº 161, em especial sobre o fortalecimento do trabalho das CGRA, que é formada por operador aeroportuário e demais entes envolvidos no tema. As comissões possuem ferramentas mais apropriadas para o incentivo ao desenvolvimento de soluções relacionadas ao ruído aeronáutico, por propiciar a atuação conjunta dos entes relacionados e da população afetada.
Outra novidade para buscar o aprimoramento da visibilidade e da comunicação com a população afetada, é exigir que o operador do aeródromo disponibilize sítio eletrônico como canal para divulgação de informações referentes ao ruído aeronáutico e às atividades da CGRA. Neste canal deverá constar espaço para registro e consulta de manifestações, divulgação de Relatório Anual de Ruído Aeronáutico e demais informes relevantes ao tema.
A revisão proposta traz, também, modificações no papel da ANAC no acompanhamento dos PZRs e fiscalização do ruído aeronáutico. Uma delas é a melhoria do enforcement da Agência em relação ao acompanhamento do ruído aeronáutico com novos requisitos para as CGRA e o estabelecimento de menor prazo para obtenção do registro das curvas de ruído junto à ANAC. Além disso, o enquadramento automático na classe de Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR) mais protetiva para aeródromos com menor movimentação que não informarem sua classe à ANAC.
A proposta prevê, ainda, um apêndice de sanções ao RBAC nº 161, que indica o estabelecimento de valor de multa coerente com o nível de enforcement desejado. Unificar no regulamento os valores das sanções que podem ser aplicadas estimula os aeroportos no cumprimento do normativo e traz clareza à regulação.
Além do contato com a comunidade local e com as autoridades municipais, a proposta sugere reforço na participação do Comando da Aeronáutica (COMAER), na elaboração do PZR. A proposta esclarece a responsabilidade do operador aeroportuário por consultar o órgão para realizar o cálculo das curvas de ruído, com a necessidade de se considerar o número de movimentos de aeronaves civis e militares.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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