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Aeródromos privados não precisam mais apresentar PZR à ANAC
Por meio da publicação da Resolução nº 571, de 08 de julho de 2020, foi aprovada a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 161, que excluiu a aplicabilidade do regulamento em relação a aeródromos privados, os quais deixam de ter a obrigatoriedade de apresentação de um Plano de Zoneamento de Ruídos (PZR) à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A exclusão faz parte de um conjunto de medidas que buscam dar maior efetividade aos Planos de Zoneamento de Ruído (PZR).
O PZR é o documento que tem por objetivo representar geograficamente a área de impacto do ruído aeronáutico decorrente das operações nos aeródromos. Aliado ao ordenamento adequado das atividades situadas nessas áreas, o plano é o instrumento que possibilita preservar o desenvolvimento dos aeródromos em harmonia com as comunidades localizadas em seu entorno.
O uso da infraestrutura de aeródromos privados é eminentemente particular e fica sob o critério e a responsabilidade de seus proprietários, razão pela qual a melhor gestão das ocupações próximas a aeródromos deve ser realizada pela autoridade municipal. O fim da obrigatoriedade de apresentação de PZR reforça ainda as competências dos órgãos ambientais em relação aos impactos causados por aeródromos em seu entorno. Já os proprietários de aeroportos privados terão ganhos de eficiência com a redução da burocracia e dos custos de abertura e manutenção da infraestrutura.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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