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Aeródromos ficam isentos de ponto de acesso a funcionários por 120 dias
Decisão não afasta a obrigatoriedade de inspeção para acesso às Áreas Restritas de Segurança
Publicado em
03/04/2020 19h03
Em razão das alterações da rotina nos aeroportos brasileiros causada pela emergência do novo coronavírus (COVID-19), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) isentou temporariamente, por um prazo de 120 dias, os operadores de aeródromos de disponibilizarem ponto para controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço.
A exigência está prevista no parágrafo 107.105 (a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107. A isenção, no entretanto, não afasta a obrigatoriedade de realização da inspeção de segurança previamente ao acesso às Áreas Restritas de Segurança (ARS).
Assessoria de Comunicação Social
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