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Táxi-aéreo: Sistema permite consulta para contratação segura do serviço
Ao contratar um serviço de táxi-aéreo é fundamental a consulta da aeronave e da empresa prestadora do transporte. Para auxiliar o usuário a ANAC tem uma página de consulta (acesse aqui) com as empresas autorizadas pela ANAC e aeronaves aptas a serem utilizadas nos voos. Caso a empresa ou aeronave não esteja nessa lista, não contrate!
Vale ressaltar que o passageiro, nesses casos, pode ser vítima do transportador que atua de forma irregular. Dessa forma, a ANAC tem feito campanhas para mostrar os riscos associados à vida do passageiro que voa em uma aeronave e com uma empresa não certificadas e que, portanto, não obedecem aos mesmos critérios de segurança exigidos pela Agência. O aplicativo Voe Seguro, por exemplo, é uma ferramenta disponibilizada pela ANAC para facilitar a consulta de operadores regulares. Leia mais sobre o aplicativo aqui.
Aeronaves – Ao consultar pela aeronave, o usuário receberá a informação sobre a regularidade documental do avião ou helicóptero para operar o transporte. Antes do voo, o contratante também pode checar se a aeronave traz a expressão “Táxi-Aéreo” impressa externamente e sobre a fuselagem, junto à porta principal de entrada de passageiros. Essa inscrição, horizontal ou vertical, deve estar bem visível, como consta no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 45.
Para que um avião ou helicóptero passe a operar como táxi-aéreo, é necessário haver um processo de certificação na Agência pelo qual se verifica se a aeronave tem o nível de segurança necessário para o transporte de passageiros. A aeronave precisa passar por vistoria a fim de que se verifique o cumprimento de uma série de medidas técnicas e de manutenção que atestam o maior nível de segurança do equipamento.
Empresas – Antes de contratar, é essencial checar se a empresa está autorizada pela ANAC a prestar o serviço. Para isso, o usuário deve consultar previamente o sistema antes de contratar o serviço. As empresas certificadas passam por um processo rigoroso de vigilância da ANAC para garantir um alto nível de segurança para a sociedade.
Atenção! É importante esclarecer que outras empresas, como operadoras de turismo e até administradoras de aplicativos, que não fazem táxi-aéreo podem comercializar voos, desde que utilizem como prestadores do serviço uma empresa de táxi-aéreo autorizada pela ANAC. Além disso, devem informar de maneira clara ao usuário do transporte os dados da prestadora do serviço e a matrícula da aeronave que executará o transporte.
Seguro - As empresas autorizadas pela Agência a prestar o serviço de táxi-aéreo são obrigadas a contratar seguro para casos de indenização.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a ANAC pelo telefone 163 ou pelo Fale com a ANAC.
Para denunciar o transporte clandestino, ligue para 163 ou acesse o Fale com a Anac.
Saiba mais sobre contratação de táxi-áereo aqui.