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Tarifas dos aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre serão atualizadas
Brasília, 29 de agosto de 2019 – Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Fortaleza (CE) e Porto Alegre (RS) foram reajustados pelas Portarias nº 2555 e 2556, ambas de 21 de agosto de 2019, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Contudo, os novos valores das tarifas poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Fortaleza (CE) e de Porto Alegre (RS) foram reajustados em 3,3663%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 2618, de 23 de agosto de 2018, e pela Portaria nº 2647, de 24 de agosto de 2018, considerando a inflação acumulada entre junho de 2018 e junho de 2019, medida pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros nos dois aeroportos passará de R$ 31,08 para R$ 32,13.
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 120,84 para R$ 122,70, valores esses que incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$65,80, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 2/SRA/2019.
Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional1 |
|
FOR e POA |
Vigente |
31,08 |
120,84 |
Reajustada |
32,13 |
122,70 |
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão. Mais informações estão disponíveis na página www.anac.gov.br/tarifas-aeroportuarias
Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional1 |
GRU2 |
31,69 |
121,88 |
VCP3 |
30,38 |
119,56 |
BSB4 |
30,67 |
120,07 |
GIG5 |
31,85 |
122,20 |
CNF6 |
31,69 |
121,92 |
NAT7 |
23,14 |
106,76 |
SSA, FLN8 |
31,08 |
120,84 |
FOR, POA9 |
32,13 |
122,70 |
1 Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 65,80, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 2/SRA, de 2 de janeiro de 2019.
2 Valores constantes da Portaria nº 2089, de 10 de julho de 2019, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos.
3 Valores constantes da Portaria nº 2091, de 10 de julho de 2019, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos.
4 Valores constantes da Portaria nº 2147, de 16 de julho de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília.
5 Valores constantes da Portaria nº 1417, de 10 maio de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Galeão.
6 Valores constantes da Portaria nº 1418, de 10 maio de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Confins.
7 Valores constantes da Portaria nº 1627, de 28 de maio de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
8 Valores constantes das Portarias nº 2637 e 2650, de 24 de agosto de 2018, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Salvador e Florianópolis.
9 Valores constantes das Portarias nº 2555 e 2556, de 21 de agosto de 2019, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre.
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