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Tarifas aeroportuárias da Infraero são atualizadas
Brasília, 16 de janeiro de 2019 – Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) foram reajustados pela Portaria nº 103/SRA, de 11 de janeiro de 2019, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014, de 19 de dezembro de 2014[1]. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelo operador aeroportuário.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 5,3941%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 3,7456%.
O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 83/SRA, de 10 de janeiro de 2018[2], considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período – e o fator de compartilhamento de variações esperadas de produtividade (Fator X), no caso das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência[3].
Com o presente reajuste dos tetos tarifários, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 31,27 para R$ 32,95, e a tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 112,83 para R$ 115,82, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 57,47, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 8/SRA/2018[4].
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional |
|
Infraero |
Vigente |
31,27 |
112,83 |
Reajustada |
32,95 |
115,82 |
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos aos operadores aeroportuários pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas aos passageiros.
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional[5] |
INFRAERO[6] |
32,95 |
115,82 |
GRU[7] |
30,94 |
112,23 |
VCP[8] |
29,30 |
109,32 |
BSB[9] |
29,49 |
109,65 |
GIG[10] |
30,35 |
111,21 |
CNF[11] |
30,15 |
110,87 |
NAT[12] |
22,21 |
96,80 |
FOR, SSA, POA, FLN[13] |
31,08 |
112,51 |
[1]Não se aplicam aos aeroportos públicos tarifadores explorados por meio de contratos de concessão, termos de autorização ou convênio de delegação firmado junto a Estados, Municípios, Distrito Federal e Comando da Aeronáutica. Disponível em: https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2014/resolucao-no-350-de-19-12-2014
[2] Disponível em : https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2018/portaria-no-0083-sra-10-01-2018
[3] Fator X: componente que incide na fórmula do reajuste anual. Valor estabelecido na Resolução nº 374, de 28 de janeiro de 2016.
[4] Disponível em: https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2018/portaria-no-0008-sra-02-01-2018 .
[5] Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99.
[6] Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 103/SRA/2019, que reajustou os tetos das tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
[7] Valores constantes da Decisão nº 81, de 09 de julho de 2018, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos.
[8] Valores constantes da Decisão nº 80, de 09 de julho de 2018, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos.
[9] Valores constantes da Decisão nº 85, de 20 de julho de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília.
[10] Valores constantes da Decisão nº 49, de 11 maio de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Galeão.
[11] Valores constantes da Decisão nº 50, de 11 maio de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Confins.
[12] Valores constantes da Decisão nº 54, de 29 de maio de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. As novas tarifas serão praticadas trinta dias após a divulgação pela Concessionária.
[13] Valores constantes das Portarias nº 2618, de 23 de agosto de 2018, e, 2637, 2647 e 2650, de 24 de agosto de 2018, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Fortaleza, Salvador, Porto Alegre e Florianópolis, respectivamente.