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Tarifa aérea doméstica sobe 1% em 2018 na comparação com ano anterior
A tarifa aérea média doméstica real (atualizada pela inflação) subiu 1% em 2018 na comparação com o ano anterior, atingindo o valor de R$ 374,12. No último trimestre do ano, a elevação da tarifa aérea média foi de 2,1% em relação ao mesmo período de 2017. O yield tarifa aérea médio, indicador que mede o preço pago pelo passageiro por quilômetro voado, caiu 0,8% em 2018, em relação a 2017, para R$ 0,31693.
Os dados constam do Relatório Tarifas Aéreas Domésticas – 4º Trimestre de 2018 divulgado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesta quarta-feira (27/3). De janeiro a dezembro de 2018, 6,7% das passagens foram comercializadas com tarifas aéreas abaixo de R$ 100,00 e 50,9% abaixo de R$ 300,00. As passagens acima de R$ 1.500,00 representaram 0,8% do total.
O ano de 2018 foi marcado pela alta dos indicadores atrelados aos custos mais significativos da indústria: combustível e câmbio. O querosene de aviação (QAV), que corresponde a cerca de 30% dos custos e despesas operacionais dos serviços de transporte aéreo¹ prestados pelas empresas brasileiras no período, registrou alta de 37,3%² em relação a 2017.
Já a taxa de câmbio do real frente ao dólar, que tem forte influência sobre os principais itens da cesta de custos do setor, subiu 14,5% no mesmo período de comparação (2018 em relação a 2017). A taxa de câmbio tem forte influência nos custos de combustível, arrendamento, manutenção e seguro de aeronaves, que, em conjunto, representam cerca de 50% das despesas dos serviços aéreos.
No quarto trimestre, combustível e dólar registraram altas de 41,4% e 17,3%, respectivamente, em relação ao mesmo período de 2017.
Tarifa por empresa
Entre as principais empresas brasileiras, em 2018 houve aumento da tarifa aérea média doméstica real da Azul (+7%) e da Avianca (+4,2%) na comparação com o ano anterior. As aéreas Gol e Latam registraram queda de 3,5% e 0,8% na tarifa aérea média, respectivamente, em relação a 2017. No quatro trimestre, as tarifas de Avianca, Azul e Latam apresentaram aumento de 7,3%, 3,5% e 4,3%, respectivamente, em relação ao mesmo período do ano anterior. A da Gol apresentou queda de 2,1% na mesma base de comparação.
Em relação aos dados por unidade da Federação, o valor médio por quilômetro pago pelo passageiro em voos domésticos (yield tarifa aérea médio) no período de janeiro a dezembro registrou aumento em 17 unidades da Federação e queda em 10 na comparação com o mesmo período do ano anterior. O aumento mais expressivo foi no Tocantins, de 6,3%, e a redução mais significativa (-17,3%) foi para os passageiros domésticos com origem ou destino no Acre.
A menor tarifa aérea média doméstica real foi observada nos voos com origem ou destino no Espírito Santo (R$ 317,65, para uma distância média de 854 Km, a segunda menor entre todas as unidades da Federação). A maior tarifa foi em Roraima (R$ 646,70, para uma distância média de 2.365 Km, a maior entre as 27 UFs).
Metodologia do relatório
Em cumprimento à Resolução nº 140/2010, os dados são mensalmente registrados na ANAC pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular de passageiros com base nas passagens efetivamente vendidas a passageiro adulto para voos domésticos em todas as linhas aéreas em ofertas públicas.
O valor da tarifa aérea registrado na ANAC corresponde à remuneração dos serviços de transporte aéreo público e não contempla o valor da tarifa de embarque nem o valor de serviços opcionais. Não são passíveis de registro os dados das passagens comercializadas sob condições especiais, tais como programas de fidelização de clientes, tarifas corporativas, pacotes turísticos, tarifas para grupos de passageiros, gratuidades, tarifas para empregados e crianças.
Antes da publicação, os dados são submetidos à fiscalização da ANAC com vistas a verificar a sua consistência e tempestividade. Em caso de infração, a empresa está sujeita a processo administrativo que pode resultar na aplicação de penalidades administrativas.
1. Cálculo com base nos valores apresentados pelas empresas de transporte aéreo, conforme Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014.
2. Os valores que serviram de base para o cálculo representam o preço médio do querosene de aviação cobrado pelos produtores, sem a inclusão de ICMS, divulgados pela ANP, disponíveis em http://www.anp.gov.br/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/precos-de-produtores. Os preços médios mensais foram calculados pela ANAC considerando-se dentro de um mês cada semana que se iniciou dentro dele, mesmo que seu encerramento tenho se dado no mês seguinte.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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