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Tarifa aérea doméstica cai 1,3% no primeiro trimestre de 2019
Brasília, 10 de junho de 2019 - A tarifa aérea média doméstica real (atualizada pela inflação) registrou queda 1,3% no primeiro trimestre de 2019, na comparação com mesmo período de 2018. O valor médio da tarifa aérea dos três primeiros meses do ano foi de R$ 371,76, contra R$ 376,50 apurados em mesmo período do ano anterior. O yield tarifa aérea médio, indicador que mede o preço pago pelo passageiro por quilômetro voado, caiu 1,9% no primeiro trimestre, em relação ao mesmo período de 2018, para R$ 0,31968.
Os dados constam do Relatório Tarifas Aéreas Domésticas – 1º Trimestre de 2019 divulgado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesta segunda-feira (10/06). De janeiro a março de 2019, 9,7% das passagens foram comercializadas com tarifas aéreas abaixo de R$ 100,00 e 53% abaixo de R$ 300,00. As passagens acima de R$ 1.500,00 representaram 1% do total.
No primeiro trimestre de 2019, os indicadores atrelados aos custos mais significativos da indústria, como combustível e câmbio, seguiram tendência de alta em relação ao mesmo período de 2018. O querosene de aviação (QAV), que corresponde a cerca de 30% dos custos e despesas operacionais dos serviços de transporte aéreo¹ prestados pelas empresas brasileiras, subiu 10,8%² no primeiro trimestre de 2019 na comparação com igual período de 2018.
A taxa de câmbio do real frente ao dólar, que tem forte influência sobre os principais itens da cesta de custos do setor, subiu 16,2% no mesmo período de comparação (primeiro trimestre de 2019 em relação ao primeiro trimestre de 2018). A taxa de câmbio tem forte influência nos custos de combustível, arrendamento, manutenção e seguro de aeronaves, que, em conjunto, representam cerca de 50% das despesas dos serviços aéreos.
Tarifa por empresa
Entre as principais empresas brasileiras, no primeiro trimestre de 2019 houve aumento da tarifa aérea média doméstica real da Avianca (+9,2%) e da Latam (+3,8%) na comparação com igual período de 2018. As aéreas Gol e Azul registraram queda de 3,9% e 1,8% na tarifa aérea média, respectivamente, em relação ao primeiro trimestre do ano passado.
Em relação aos dados por unidade da Federação, o valor médio por quilômetro pago pelo passageiro em voos domésticos (yield tarifa aérea médio) no período de janeiro a março de 2019 registrou aumento em 8 unidades da Federação e queda em 19 na comparação com o mesmo período do ano anterior. O aumento mais expressivo foi no Rio de Janeiro, de 11,7%, e a redução mais significativa (-18,6%) foi nos voos domésticos com origem ou destino no Espírito Santo.
A menor tarifa aérea média doméstica real foi observada nos voos com origem ou destino no Espírito Santo (R$ 302,33, para uma distância média de 880 Km, a segunda menor entre todas as unidades da Federação). A maior tarifa aérea média foi em Roraima (R$ 645,10, para uma distância média de 2.298 Km, a maior entre as 27 UFs).
Metodologia do relatório
Em cumprimento à Resolução nº 140/2010, os dados são mensalmente registrados na ANAC pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular de passageiros com base nas passagens efetivamente vendidas a passageiro adulto para voos domésticos em todas as linhas aéreas em ofertas públicas.
O valor da tarifa aérea registrado na ANAC corresponde à remuneração dos serviços de transporte aéreo público e não contempla o valor da tarifa de embarque nem o valor de serviços opcionais. Não são passíveis de registro os dados das passagens comercializadas sob condições especiais, tais como programas de fidelização de clientes, tarifas corporativas, pacotes turísticos, tarifas para grupos de passageiros, gratuidades, tarifas para empregados e crianças.
Antes da publicação, os dados são submetidos à fiscalização da ANAC com vistas a verificar a sua consistência e tempestividade. Em caso de infração, a empresa está sujeita a processo administrativo que pode resultar na aplicação de penalidades administrativas.
1. Cálculo com base nos valores apresentados pelas empresas de transporte aéreo, conforme Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014.
2. Os valores que serviram de base para o cálculo representam o preço médio do querosene de aviação cobrado pelos produtores, sem a inclusão de ICMS, divulgados pela ANP, disponíveis em http://www.anp.gov.br/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/precos-de-produtores. Os preços médios mensais foram calculados pela ANAC considerando-se dentro de um mês cada semana que se iniciou dentro dele, mesmo que seu encerramento tenho se dado no mês seguinte.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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