Notícias
Publicada portaria com cálculo teto de receitas aeroportuárias
Foi publicada nesta terça-feira (17) Portaria com reajuste que poderá ser aplicado pelos aeroportos de Maceió, Recife, Vitória, Aracaju, João Pessoa e Cuiabá para calcular a receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro publicada pelas Portarias nº 3.797, 3.799, e 3.800 não se confunde com o valor efetivamente pago pelo passageiro pela tarifa de embarque.
Os valores das receitas teto por passageiro foram calculados com base nos tetos tarifários hoje aplicáveis aos aeroportos da Infraero e consideram a inflação acumulada entre novembro de 2018 e novembro de 2019, medida pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período.
Com o novo modelo, os aeroportos das capitais dos blocos do Leilão nº 01/2018 poderão ser reajustados em 3,27% a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme estabelecido nos respectivos contratos de concessão. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira e somente poderão ser aplicadas após a realização de consulta prévia às partes interessadas, como as empresas aéreas, e após aprovação da ANAC. As tarifas entram em vigor 30 dias a partir da aprovação da Agência.
Dessa forma, busca-se através da realização de consultas a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela OACI (Organização da Aviação Civil Internacional), agência especializada das Nações Unidas.
Sabe-se que, apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços, por exemplo, equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente.
Assessoria de Comunicação da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: jornalismo@anac.gov.br
www.anac.gov.br