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Operação Carnaval nos aeroportos ocorre até 09/03
Brasília, 06 de março de 2019 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) iniciou em 25/02 a Operação Carnaval nos seis aeroportos mais movimentados no período. A Operação ocorrerá até o dia 9 de março, quando acaba o pico de movimentação pelo feriado nos principais aeroportos.
Guarulhos e Congonhas, em São Paulo; Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro; Recife e Salvador terão as operações de monitoramento e fiscalização intensificadas pela ANAC, pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), do Comando da Aeronáutica, e a Secretária Nacional de Aviação Civil (SNAC), do Ministério da Infraestrutura (Minfra).
Durante o período da Operação Carnaval (25 de fevereiro a 09 de março) as companhias aéreas se comprometeram a adotar medidas de contingência para facilitar o grande fluxo de passageiros neste período. Manter a ocupação máxima das posições de check-in nos horários de pico, o reforço de funcionários em guichês exclusivos para informações e registro de manifestações, a suspensão da prática de overbooking, o aumento no efetivo de tripulação e o reforço no treinamento das equipes de solo, foram algumas das medidas já indicadas pelas empresas.
Passageiro Digital
Buscando oferecer um conteúdo simples e de acesso mais ágil, adaptado aos dispositivos móveis, a ANAC lançou, no final do mês de novembro, o site mobile Passageiro Digital — Um jeito fácil de se informar. Trata-se de uma página temática voltada ao passageiro do transporte aéreo.
A página Passageiro Digital está disponível na internet sem que seja necessário instalar aplicativos ou ocupar a memória dos tablets e celulares. Organizadas pelos temas e subtemas mais buscados, as informações serão apresentadas a um ou dois cliques na tela do dispositivo.
Em caso de dúvidas ou problemas, o passageiro deve procurar o atendimento da empresa, que pode ser presencial no aeroporto (local identificado ou no check-in, durante as operações do transportador) ou eletrônico. Acesse: https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/passageirodigital
Direito dos Passageiros
A ANAC informa ainda que, pela Resolução nº 400/2016, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voos e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação de acordo com o horário para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite. Nos casos de preterição, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material.
Se o problema persistir, recomenda-se registrar reclamação no canal www.consumidor.gov.br. Por essa plataforma, as companhias aéreas têm o compromisso de receber, analisar e dar uma resposta em até 10 dias. As manifestações apresentadas nessa plataforma são monitoradas pela Agência, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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