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Nota à imprensa
Nota atualizada em 12/2/2019, às 09:27.
Brasília, 11 de fevereiro de 2019 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que, segundo dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), o helicóptero acidentado nesta segunda-feira (11), em São Paulo, estava com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido até maio de 2023 e a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) em dia até maio de 2019, ou seja, a aeronave estava em situação regular.
O helicóptero, de matrícula PT-HPG, da fabricante Bell Helicopter, era de propriedade da RQ Serviços Aéreos Especializados LTDA. Esse modelo é um monomotor com capacidade máxima de quatro passageiros mais a tripulação.
De acordo com informações oficiais da Aeronáutica, o piloto a bordo da aeronave era Ronaldo Quatrucci. As licenças e habilitações dele, de piloto comercial de helicóptero (PCH), estavam válidas. Estava a bordo do helicóptero também o jornalista Ricardo Boechat.
As investigações sobre as causas do acidente estão sendo conduzidas pelo Quarto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA IV), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), do Comando da Aeronáutica.
A ANAC se solidariza com os familiares das vítimas do acidente e colabora com as investigações que estão em curso.
Abertura de processo e tipo de operação da empresa
A empresa RQ Serviços Aéreos possui autorização para prestar Serviços Aéreos Especializados (SAE), que incluem aerofotografia, aeroreportagem, aerocinematografia, entre outros do mesmo ramo. Por essa modalidade, a empresa pode realizar o transporte de passageiros, desde que a atividade não seja remunerada e esteja relacionada aos serviços de aerofotografia, aeroreportagem, aerocinematografia, entre outros do mesmo ramo. A ANAC abriu procedimento administrativo para apurar o tipo de transporte que estava sendo realizado no momento do acidente.
Em 2011, a empresa RQ Serviços Aéreos foi multada pela ANAC por veicular propaganda oferecendo o serviço de voos panorâmicos em aeronave e por meio de empresa não certificada para a atividade. O serviço só pode ser executado por empresas e aeronaves certificadas na modalidade táxi-aéreo. A multa, no valor de R$ 8 mil, foi paga.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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