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Intimações da ANAC serão realizadas exclusivamente em modo eletrônico a partir de 31/12/2019
A partir do dia 31 de dezembro de 2019, as intimações expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ocorrerão exclusivamente por meio do Protocolo Eletrônico (clique no link para acessar). A medida é parte do que estabelece a Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamentou o processo eletrônico no âmbito da Agência.
Dessa forma, até o dia 31 de dezembro de 2019, devem se cadastrar no Protocolo Eletrônico os seguintes usuários:
- pessoas naturais, cujas atividades sejam reguladas pela ANAC, e seus representantes;
- pessoas naturais que representem pessoas jurídicas cujas atividades sejam reguladas pela ANAC; e
- pessoas naturais que representem fornecedores que tenham ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a ANAC, ressalvados os casos em que a ANAC figure como usuária de serviço público.
Cabe ressaltar que, a partir do momento do cadastro, todos os atos e comunicações processuais entre a Agência e os usuários externos serão realizados por meio eletrônico. Dessa forma, o usuário deverá consultar periodicamente o Protocolo Eletrônico para verificar o eventual recebimento de intimações.
Protocolo Eletrônico
Pelo Protocolo Eletrônico, usuários externos podem solicitar vistas de processos, assinar documentos como contratos, convênios, termos e acordos, além de receber intimações. A plataforma também permite que o usuário realize o peticionamento eletrônico de documentos, não sendo mais necessário seu deslocamento até uma unidade da Agência para protocolar documentos em formato físicos.
Veja mais informações sobre o Protocolo Eletrônico da ANAC (clique no link para acessar a página).