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Inspeção de segurança em aeroportos
A ANAC esclarece que a inspeção de segurança em aeroportos é um procedimento padrão e utilizado por diversos países em todo o mundo, de acordo com orientação da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), por meio do Anexo 17 de sua Convenção, da qual o Brasil é signatário. O objetivo da medida é assegurar os níveis de segurança dos aeroportos, que é dever de todos que ali trabalham. Essa inspeção é realizada por Agentes de Proteção da Aviação Civil (APAC) ou por autoridade policial, conforme estipulado no Decreto n° 7.168/2010. Assim, todos que trabalham na área restrita do aeroporto, inclusive servidores da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e os tripulantes, estão sujeitos à inspeção.
Na inspeção de segurança são utilizados canais específicos, com procedimentos realizados de forma célere para não impactar a atuação dos profissionais a eles submetidos. Cabe ressaltar que tal procedimentos semelhantes de segurança também são adotados para acesso e circulação em órgãos públicos como Ministérios, Congresso Nacional, Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário, por exemplo.
O Decreto n° 7.168/2010 institui a Política Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e determina que todos os servidores que acessarem áreas restritas de aeroportos devem se submeter à inspeção de segurança. A publicação do Decreto foi extremamente benéfica e deixa clara a preocupação com a segurança aeroportuária, que é observada em todo o mundo e é prioridade também para a ANAC. Veja o que diz o regulamento:
Art. 142. Todas as pessoas, entre elas a tripulação, os empregados do aeroporto, os servidores públicos e as que não forem passageiros, devem passar pela inspeção aplicável aos passageiros antes de ingressarem em ARS, da maneira descrita neste PNAVSEC.
Para regulamentar o previsto em Decreto, a ANAC publicou a Resolução nº 207/2011. A norma foi aprovada em reunião da Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (CONAERO), em 18 de abril de 2013, por unanimidade e com a presença de representantes da Receita Federal.
AGU e decisões judiciais reforçam a legalidade da inspeção de segurança
Além do Decreto Presidencial, existe recente decisão judicial favorável à medida e que ressalta que o não cumprimento configura risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS). Segue trecho do parecer do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, de 14 de novembro de 2018:
(...) inexistindo direito líquido e certo a ser assegurado aos associados dos impetrantes que não se submeteram à inspeção de segurança a todos imposta. Por outro lado, a efetivação da providência determinada na sentença, mediante o seu cumprimento provisório, configura risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS), não se vislumbrando, ao contrário, qualquer prejuízo aos associados dos impetrantes e à fiscalização e controle aduaneiro, pelo fato de se submeterem à inspeção a que se alude a Resolução atacada, a qual reproduz o disposto no art. 142 do Decreto nº7.168/2010.
Em 6 de fevereiro, o mesmo Desembargador proferiu nova decisão indeferindo pedido de reconsideração por parte dos sindicatos de servidores da Receita Federal, além de estipular multa diária em caso de descumprimento pelos seus representados, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.
Por fim, informamos que há parecer da Advocacia-Geral da União também favorável aos procedimentos de segurança estabelecidos em Decreto e regulamentados pela ANAC, conforme segue:
Fica comprovada e atestada, assim, a plena constitucionalidade e legalidade do Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como das Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, que tratam da submissão dos servidores públicos aos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança em aeroportos. Estas são as razões pelas quais se conclui que a Administração Pública Federal deve observar e dar efetivo cumprimento ao Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como às Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, em sua integralidade.
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