Notícias
Fiscalização de Aeródromos Públicos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa aos operadores de aeródromos públicos que os procedimentos de vigilância remota e atualização cadastral estão sendo executados conforme a PORTARIA Nº 2.342/SIA, DE 2 DE AGOSTO DE 2019. Aqueles operadores que não responderem às diligências remetidas pela Gerência de Controle e Fiscalização estarão sujeitos à exclusão do aeródromo do cadastro da Agência.
A ANAC está enviando ofícios aos operadores para coletar informações sobre a infraestrutura existente e sobre procedimentos referentes aos serviços de manutenção e operação pertinentes aos aeroportos, com vistas a manter a vigilância, o cadastro e os contatos atualizados junto à Agência. O prazo de resposta aos ofícios enviados é de 30 dias a partir da data de recebimento.
Aos operadores que não respeitarem o prazo de resposta, haverá a abertura de um processo administrativo com o objetivo de iniciar a exclusão cadastral dos referidos sítios aeroportuários após interdição cautelar das operações. Essa medida visa garantir a segurança das operações desses aeródromos.
Após a abertura do processo mencionado, será publicado aviso aos aeronavegantes sobre possível interdição do aeródromo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da efetivação da medida. Ao final do prazo dessa publicação, será promovida a interdição cautelar do aeródromo caso não haja comunicação do operador no prazo definido.
Decorridos seis meses da interdição, será promovida a exclusão dos dados do cadastro do aeródromo, nos termos do inciso I do art. 17 da Resolução 158, de 13 de julho de 2010. O recebimento de qualquer comunicação enviada pelo operador do aeródromo fará com que o processo de interdição e exclusão seja suspenso até que o operador forneça todas as informações solicitadas pela ANAC.