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Notícias
Em razão da Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 19/09/2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orienta os passageiros do transporte aéreo sobre alterações na autorização de viagem para menor de 16 anos em voos domésticos no Brasil. Por meio da Resolução, o CNJ padronizou a interpretação dos arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Assim, em qualquer uma das situações a seguir, não será exigida autorização judicial para que o passageiro menor de 16 anos viaje desacompanhado dos pais ou responsáveis:
As autorizações de viagem dadas pelos genitores ou responsáveis legais do menor de 16 anos devem indicar o seu prazo de validade. Em caso de omissão, será compreendido que a autorização é válida por 2 anos.
Importante! Todo passageiro maior de 12 anos deve apresentar documento de identificação civil (com foto), com fé pública e validade em todo o território brasileiro para fins de embarque em voo doméstico, conforme dispõe a Resolução ANAC nº 400/2016.
Veja aqui a documentação completa exigida para o embarque de crianças e adolescentes em voos domésticos e também internacionais:
https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/passageiros/documentos-para-embarque
Assessoria de Comunicação Social
E-mail: jornalismo@anac.gov.br