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Aprovado uso de metodologia Blockchain para registro oficial de dados
A Diretoria da ANAC aprovou na última terça-feira (09/04) a Resolução nº 511/2019, que faz uma emenda à Resolução nº 458/2017, permitindo assim o registro de dados em rede privada de Blockchain desenvolvido pela ANAC e dispensando a necessidade de acreditação de software. O assunto ficou em audiência pública até o dia 04/03 (AP nº 03/2017), com realização de webnario via canal da ANAC no Youtube no dia 26/02.
O uso de sistemas digitais para registro de informações já havia sido regulamentado, por meio de requisitos de robustez e confiabilidade de sistemas que deveriam ser aprovados pela Agência para utilização oficial em substituição aos registros de papel. Com a nova norma aprovada pela Diretoria em 09/04, a ANAC disponibilizará a plataforma pela qual o regulado poderá desenvolver seus próprios sistemas e registrar informações por meio de integração web. Pelo modelo proposto a ANAC possuirá “nós” da rede, mas os regulados também podem criar seus próprios nós, sendo que todos os participantes compartilham o mesmo conteúdo de informações criptografadas, que apenas podem ser lidas por quem tem a devida permissão dentro da rede.
Dentre as vantagens do modelo aprovado na nova resolução em relação ao anterior estão a dispensa da necessidade de homologação do sistema, garantindo o não repúdio, integridade e perenidade dos dados. Outra vantagem é o aumento da segurança pois toda a informação ficará armazenada de forma distribuída. Por fim a base de dados comum permite que que um operador possa mudar de sistema ou mesmo trocar a propriedade da aeronave, a qualquer momento, mantendo intacto o repositório de informações.
Além disso, fica permitido ao próprio interessado desenvolver soluções ou aplicativos que possam interagir de forma plena e simples com o Blockchain da ANAC, contribuindo para o aumento à adesão ao registro total das informações, inclusive em tempo real. Finalmente, o modelo proporciona transação de informações entre regulados e entre regulados e Órgãos Governamentais ou terceiros, como seguradoras, de forma mais fácil. Com uma base de dados única, a integração e a agregação de dados será mais fácil, permitindo acesso aos dados acerca de uma aeronave por uma oficina de manutenção e a recepção de informações das atividades realizadas nessas oficinas.
Uma das primeiras utilizações do registro de dados pelo sistema com tecnologia Blockchain poderá ser o Diário de Bordo Digital, com registro primário de uma série informações relativas a cada voo, como regulamentado na Resolução nº 457/2017.