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ANAC publica súmulas administrativas sobre critérios de dosimetria em sanções
Foi publicada no dia 30/05/2019, no Diário Oficial da União, a Decisão nº 73, proferida pela Diretoria Colegiada da ANAC, que aprova as súmulas administrativas acerca dos critérios de aplicação da dosimetria de sanção dispostos no inciso I do § 1º do art. 22 da Resolução nº 25/2008, e no inciso I do § 1º art. 36 da Resolução nº 472/2018.
A Súmula Administrativa nº 001/2019 determina que a condição atenuante pelo reconhecimento da prática da infração (prevista no inciso I do § 1º do art. 22 da Resolução nº 25/2008 e no inciso I do § 1º do art. 36 da Resolução nº 472/2018) só será aplicada se o Interessado não apresentar argumentos contraditórios. A arguição de questões processuais e a explicação do contexto fático não configuram argumentos contraditórios e não impedem a aplicação deste atenuante.
A Súmula Administrativa nº 002/2019 estipula que as condições agravantes pela obtenção, para si ou para outrem, de vantagens resultantes da infração e pela exposição ao risco da integridade física de pessoas ou da segurança de voo (previstas nos incisos III e IV do § 2º do art. 22 da Resolução nº 25/2008, e nos incisos III e IV do § 2º do art. 36 da Resolução nº 472/2018) só serão aplicadas se tais características não forem inerentes à prática infracional.
A publicação das súmulas administrativas faz parte de um esforço da ANAC para padronizar os julgamentos de Autos de Infração em todas as instâncias e áreas de atuação da Agência, assegurando assim a isonomia no tratamento dos regulados. Espera-se com esta publicação contribuir para maior segurança e uniformidade jurídico-administrativa no processo sancionador.
Conforme previsto no art. 42 da Resolução nº 472/2018, processos cuja decisão de primeira instância coincida com súmula administrativa, independentemente da sanção aplicada, terão seus recursos decididos pelo rito monocrático, mais célere e de maior eficiência administrativa.
A Decisão nº 73, de 24/5/2019, está em vigor desde 30/5/2019, com efeito normativo e vinculante. O processo que resultou na aprovação das súmulas administrativas (nº 00058.533752/2017-43) está disponível para consulta na Pesquisa Pública no site da Agência.