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ANAC promove workshop no Procon do Rio sobre regulação do transporte aéreo
Com o objetivo de promover a aproximação, o diálogo e o intercâmbio de experiências entre o Procon estadual do Rio de Janeiro e a Gerência de Regulação das Relações de Consumo (GCON) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), foi realizado nesta quarta-feira (2/10) o workshop Características e Regulação do Transporte Aéreo de Passageiros. O evento foi realizado na capital fluminense e contou com a presença de cerca de 80 participantes da autarquia de proteção ao consumidor e de procons municipais conveniados.
A primeira palestra no workshop foi do gerente de Regulação das Relações de Consumo da ANAC, Cristian Vieira dos Reis, que discorreu sobre o sistema de aviação civil no Brasil, a estrutura e a atuação da ANAC, as principais características do transporte aéreo de passageiros, o processo de desregulação econômica e de promoção da concorrência, bem como a evolução do setor desde 1938 no Brasil e em outros países. A forma como o mercado reagiu à liberdade tarifária e a outras medidas adotadas em voos domésticos e internacionais em nível global também foi tema da palestra. O gerente da GCON esclareceu que a “liberdade tarifária e de oferta de voos estão entre os principais pilares da promoção da concorrência e da inclusão social no transporte aéreo de passageiros”.
Segundo Reis, desde de 2001, o Estado tem adotado medidas para proporcionar o crescimento da aviação brasileira. Entre as medidas estão a promoção da concorrência, mediante a liberdade tarifária e a liberdade de oferta de voos, o fim do registro prévio de tarifa promocional, a concessão de aeroportos (ampliação e melhoria da infraestrutura aeroportuária), a desregulamentação da franquia de bagagem despachada, a flexibilização de acordos de serviços aéreos internacionais e a eliminação do limite de participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas constituídas no Brasil.
A especialista em regulação da ANAC Fernanda Barros apresentou as principais frentes de trabalho da Agência referentes à regulação das relações de consumo: articulação e interação institucional, principais iniciativas a serem realizadas junto às entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), estudos regulatórios e normatização, educação para o consumo e atendimento ao passageiro, qualidade dos serviços e fiscalização.
“A Agência orienta que o passageiro tente resolver os seus problemas individuais inicialmente com as empresas aéreas, por meio dos seus canais de atendimento. Não havendo solução, poderá registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br. Se necessário, poderá procurar os canais de atendimento tradicionais das entidades de proteção ao consumidor”, explicou a especialista. Fernanda Barros também abordou a realização de diversas reuniões participativas com a sociedade, a indústria e o SNDC ao longo de todo o processo normativo da Agência que culminou com a publicação da Resolução ANAC nº 400, em dezembro de 2016, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo.
A relação de consumo entre passageiro e empresa e a solução de conflitos entre eles também foram pauta do evento. Desde abril, todas as companhias aéreas brasileiras e estrangeiras que prestam serviço de transporte regular de passageiros no país são obrigadas a responder as reclamações de passageiros registradas por meio da plataforma Consumidor.gov.br.
Em sua palestra, o especialista da Agência Giovani Moreira informou sobre a importância de o passageiro conhecer os seus direitos e deveres antes da contratação do serviço aéreo. “Para evitar eventuais surpresas, antes da compra da passagem, é importante que o passageiro se informe sobre o serviço que está sendo contratado. Tarifas mais baratas, por exemplo, em geral não são reembolsáveis, caso o próprio consumidor precise cancelar seu voo”, destacou.
A analista de proteção e defesa do consumidor do Procon estadual do Rio de Janeiro Flávia Lira explicou a atuação da Autarquia frente os consumidores do transporte aéreo brasileiro. Flávia ressaltou a importância da compreensão do sistema de proteção do consumidor sob as perspectivas da análise econômica do direito, da regulação e da concorrência. “A aproximação e o diálogo entre as instituições é fundamental”, ressaltou a analista.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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