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ANAC e FAA adiam a vigência do ANAC-FAA IPA Revision II
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Federal Aviation Administration (FAA) dos Estados Unidos da América decidiram postergar a data da entrada em vigor da Revisão 2 do ANAC-FAA Implementation Procedures for Airworthiness (IPA). Com a decisão, o documento passará a ter vigência apenas a partir de 31 de julho de 2019 (e não mais em 18 de março), permanecendo válidas até essa data a Revisão 1 do ANAC-FAA IPA e sua Emenda 1.
As autoridades de aviação civil reconhecem que circunstâncias não previstas e atrasos levaram à decisão pela postergação da vigência da Revisão 2 do IPA, tendo em vista a importância de concluir os preparativos necessários para uma implementação adequada do documento.
O Acordo ANAC-FAA IPA, bem como a notificação da postergação de sua vigência, podem ser encontrados nos Portais da ANAC e da FAA pelos endereços: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Acordos/Acordos.asp e https://www.faa.gov/aircraft/air_cert/international/bilateral_agreements/baa_basa_listing/.
Para entrar em contato com as autoridades de aviação civil, utilize os canais abaixo:
Agência Nacional de Aviação Civil
Superintendência de Aeronavegabilidade – SAR
Gerência Técnica de Processos Normativos – GTPN
E-mail: air.agreements@anac.gov.br
Federal Aviation Administration
Aircraft Certification Service
International Division, AIR-400
E-mail: 9-AWA-AVS-AIR400@faa.gov