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ANAC coloca em audiência uso de blockchain para registro de informações digitais
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publica aviso de audiência pública sobre alteração da Resolução nº 458/2017, que regulamenta o uso de sistemas informatizados para registro e guarda de informações por regulados da ANAC.
A alteração proposta na norma permitirá a dispensa de requisitos para acreditação de software caso o registro de dados venha a ser feito por transação em blockchain disponibilizado pela ANAC. Essa opção poderá ser usada inclusive para o registro de informações no Diário de Bordo Digital (Resolução nº 457/2017).
A Resolução nº 458/2017 exige que um registro, para ser aceito como oficial sem a necessidade de guarda de papéis assinados, deva ser feito em um sistema avaliado e acreditado por entidades competentes. Na alteração normativa proposta, passa a ser aceito o registro em transação em blockchain, que é uma metodologia de registro de dados distribuída que tem como princípio um algoritmo de consenso que garante imutabilidade perene de informações.
As contribuições à Audiência Pública nº 03/2019 podem ser enviadas para dbdigital@anac.gov.br a partir desta sexta-feira (15/02) até o dia 04/03. Para esclarecimentos, detalhes sobre a proposta e repostas a dúvidas enviadas por e-mail ou comentários, será realizado, no dia 26/02, às 9h, webnario ao vivo pelo canal da ANAC no YouTube.
Saiba mais sobre o assunto aqui.