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ANAC amplia interação com usuário externo por meio do sistema SEI!
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu ampliar a interação com os usuários por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI!). Em decisão tomada na terça-feira (2/7), a Diretoria Colegiada aprovou o Regulamento do Processo Eletrônico no âmbito da ANAC para o usuário externo, por meio da Resolução nº 520/2019. Entre as principais novidades do normativo está o novo modelo de interação digital com a Agência.
O novo regulamento também traz prazo mínimo de 30 dias para concessão de vistas de processos restritos àqueles que sejam interessados no processo. Até então, esse prazo era de apenas 10 dias, o que gerava reclamações dos usuários. Com o novo regulamento, o usuário que desejar protocolar documentos na Agência deverá utilizar a plataforma digital Peticionamento Eletrônico, não havendo necessidade de se deslocar até uma unidade física da ANAC. Os usuários serão também comunicados eletronicamente pela ANAC, pela plataforma de Intimação Eletrônica.
Ao se cadastrar no módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos do SEI!, o usuário deverá assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, passando ser de sua responsabilidade a conferência da efetiva transmissão dos documentos. Ele deverá ainda consultar periodicamente o Protocolo Eletrônico para verificar o recebimento de intimações. Caberá ao usuário atualizar seus dados cadastrais – aqueles já cadastrados não precisarão repetir o procedimento, uma vez que já assinaram a Declaração de Concordância e Veracidade.
As intimações eletrônicas somente passarão a ter validade 180 dias após a publicação do regulamento, inclusive para os processos administrativos em curso.
Alinhada com maior transparência, eficiência processual e economicidade para a Administração Pública, a iniciativa permite que usuários externos possam interagir de forma mais rápida e segura com a ANAC, conforme a Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 8.638/2016, e o processo administrativo eletrônico no âmbito da Administração Pública Federal, prevista pelo Decreto nº 8.539/2015.