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ANAC acompanha movimentação de Fim de Ano nos aeroportos
Passageiros deverão ficar atentos aos direitos e deveres no transporte aéreo
Publicado em
20/12/2019 16h27
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) intensificou o monitoramento da movimentação de passageiros para as festas e férias do período de final de ano desde a última segunda-feira, 16/12. Esse acompanhamento conta com ações presenciais e remotas de servidores da Agência, e ocorre até 10 de janeiro de 2020 nos 16 principais aeroportos do país.
Lista de aeroportos incluídos:
- Galeão e Santos Dumont – Rio de Janeiro/RJ
- Congonhas e Guarulhos – São Paulo/SP
- Viracopos – Campinas/SP
- Brasília – Distrito Federal
- Confins – Belo Horizonte/MG
- Curitiba – São José dos Pinhais/PR
- Porto Alegre – Porto Alegre/RS
- Salvador – Salvador/BA
- Fortaleza – Fortaleza/CE
- Recife – Pernambuco/PE
- Manaus - Amazonas/AM
- Belém – Pará (PA)
- Vitória – Espírito Santo (ES)
- Campo Grande – Mato Grosso do Sul (MS)
Aos passageiros, a ANAC orienta que cheguem ao aeroporto com a antecedência solicitada pela empresa, além de observar atentamente os horários de embarque, os documentos necessários e as informações do contrato de transporte sobre marcação de assento e bagagem de mão e despachada.
Veja as recomendações da ANAC para uma viagem tranquila:
- Informe-se sobre os seus direitos e deveres, que estão disponíveis no portal da ANAC na internet (https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/passageiros) e esclareça as suas dúvidas por meio da página Perguntas Frequentes da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/perguntas-frequentes).
- Confirme o seu nome e outros dados no cartão de embarque antes de se dirigir ao aeroporto. Havendo erro, procure os canais de atendimento da sua companhia aérea.
- Fique atento aos comunicados emitidos pela companhia aérea a respeito do seu voo.
- Verifique o horário de embarque e compareça ao aeroporto com mais antecedência, especialmente se pretende despachar bagagem.
- Observe as dimensões da bagagem de mão e os itens proibidos para transporte a bordo da aeronave, informados no momento do check-in. Em caso de dúvidas, consulte o site da companhia aérea ou os seus canais de atendimento.
- A sua bagagem de mão poderá ser despachada gratuitamente pela companhia aérea no portão de embarque, em razão da capacidade da aeronave. Mantenha consigo em uma bolsa de mão itens frágeis e objetos de valor.
- O seu voo pode atrasar ou cancelar por motivos de segurança operacional, condições climáticas, entre outros. Nesta situação:
- Em caso de atraso do seu voo, a companhia aérea deve prestar informação e alimentação após 2 horas de espera no aeroporto.
- Em caso de atraso superior a 4 horas ou de cancelamento do seu voo, a companhia aérea deve prestar informação, alimentação após 2 horas de espera no aeroporto e as alternativas de reacomodação em outro voo, reembolso integral e execução da viagem por outro meio de transporte, para escolha do passageiro. Hospedagem apenas em caso de necessidade de pernoite.
- Em caso de extravio e danos à bagagem despachada, procure imediatamente um profissional da empresa aérea no aeroporto para registrar uma reclamação, preferencialmente na própria sala de desembarque.
- O passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) deve informar com antecedência à companhia aérea os tipos de assistência especial que precisará durante a sua viagem.
- Conheça as regras do seu contrato de transporte aéreo e, em caso de descumprimento pela empresa aérea:
- Primeiramente, procure os profissionais da companhia aérea no aeroporto ou outros canais de atendimento telefônico ou eletrônico para ter o seu problema resolvido.
- Caso a empresa aérea não apresente uma solução satisfatória, registre uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br (www.consumidor.gov.br). O prazo para a resposta da empresa aérea é de 10 dias.