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Aeroporto de Viracopos: ANAC fixa valor de multa diária por atraso em obras
Brasília, 12 de fevereiro de 2018 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fixou nesta terça-feira (12/2), durante reunião de sua Diretoria, o valor da multa diária devida pela Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S/A pelo atraso na entrega de obras previstas em contrato.
Estabelecida em R$ 324.462.498,55, ou 15.049,301 Unidades de Referência de Tarifa Aeroportuária (URTAs), em valores apurados até 14/08/2018 (data da decisão em 1ª instância), o montante da multa diária confirmado em 2ª e última instância se refere ao conjunto de obras do novo terminal de passageiros e vias terrestres associadas, do estacionamento de veículos e acesso viário correspondente e da área de pátio para aeronaves. Essas obras fazem parte da Fase I-B do contrato de concessão e deveriam ter sido entregues em maio de 2014. Tendo em vista que a multa diária continua em curso até que as obras sejam totalmente entregues, os valores posteriores a 14/08/2018 serão calculados futuramente.
Em 2016, a ANAC estabeleceu o valor da multa fixa pelo atraso, em 1° instância, no total de R$ 95 milhões. Após recurso da concessionária, a multa fixa em 2° instância ficou definida em 2.917,62 URTAs, cerca de R$ 60 milhões, sobre a qual incide juros de mora correspondente à variação da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, o que ainda não ocorreu.
Processo de Caducidade
Foi instaurado, em fevereiro de 2018, processo administrativo para apurar descumprimentos de obrigações previstas no contrato de concessão pela concessionária (destacando-se a não recomposição da garantia de execução contratual). Esse processo instaurado poderia culminar na extinção do Contrato de Concessão, por declaração de caducidade. Em maio do mesmo ano, a concessionária recorreu à justiça e o Juízo da 8ª Vara de Campinas, por meio de liminar, travou o processo instaurado, que manteve-se sobrestado. A ANAC recorreu, e, no início de outubro de 2018, a liminar que travava o andamento do processo foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No final de dezembro, a concessionária conseguiu uma nova liminar, que impede que seja decretada a caducidade da concessão. Entretanto, até o momento, a Agência não recebeu a notificação dessa decisão para que o recurso possa ser apresentado em juízo.
Descumprimento | Valor da Multa em Reais | Valor da Multa em URTAs | Alteração do valor da multa após Recurso da Concessionária | Valor Anterior | Período compreendido de execução da multa |
Área de pátio para aeronaves | R$ 23.183.286,28 | 1.075,293 URTAs | Não | Não se aplica |
11/05/2014 a 05/07/2016 Data de entrega das obras. |
Acesso viário correspondente e estacionamento de veículos | R$ 62.748.571,85 | 2.910,42 URTAs | Sim | 3.759,078 URTAs (R$ 81.045.614,02) |
11/05/2014 a 23/04/2016 Data de entrega das obras. |
Novo terminal de passageiros e vias terrestres associadas | R$ 238.530.640,42 | 11.063,588 URTAs | Não | Não se aplica |
11/05/2014 a 14/08/2018 Data da decisão de primeira instância. A multa continua em curso, pois as obras não foram totalmente entregues. |
Outorgas devidas
- Contribuição Fixa de 2018: R$ 176.159.782,90, em valores de 11/07/2018, acrescidos de multa moratória de 2% e de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC. Recurso administrativo em análise na 1ª instância.
- Contribuição Variável de 2018: R$ 29.602.339,25, em valores de 15/05/2018, acrescidos de multa moratória de 2% e de juros moratórios equivalentes à Taxa Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Recurso administrativo em análise na 1ª instância.
- Contribuições Mensais do exercício de 2017, com defesa administrativa em análise na 1ª instância:
- R$ 5.836,64 para a competência de julho/2017, com vencimento em 21/08/2017;
- R$ 614.124,62 para a competência de agosto/2017, com vencimento em 22/09/2017;
- R$ 439.917,36 para a competência de setembro/2017, com vencimento em 23/10/2017;
- R$ 686.722,94 para a competência de outubro/2017, com vencimento em 22/11/2017;
- R$ 583.257,23 para a competência de novembro/2017, com vencimento em 21/12/2017;
- R$ 641.717,22 para a competência de dezembro/2017, com vencimento em 22/01/2018.
- Contribuição fixa do ano 2017 - R$ 169.214.121,27, em valores de 11/07/2017, sobre os quais incidem multa moratória de 2% e juros moratórios equivalentes à taxa SELIC - Recurso Administrativo negado na 4ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 20/02/2018 – em processo de cobrança;
- Contribuição Variável de 2017 - R$ 25.561.235,69, em valores de 15/05/2017, sobre os quais incidem multa moratória de 2% e juros moratórios equivalentes à taxa SELIC - Recurso Administrativo negado na 1ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 09/01/2018 – em processo de cobrança;
- Contribuição fixa do ano de 2015: R$ 2.046.445,95, em valores de 13/07/2017, sobre os quais incidem juros moratórios equivalentes à taxa SELIC. Recurso Administrativo negado na 12ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 12/06/2018. Multa em processo de cobrança.
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