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Tetos tarifários dos aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre são reajustados
O Diário Oficial da União (DOU) divulgou nesta quarta-feira (29/8) os reajustes dos tetos das tarifas dos aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre. Os reajustes foram aprovados pelas Portarias nº 2.618 e nº 2.647, respectivamente de 23 e 24 de agosto deste ano, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão (clique no link para acessar). Os novos valores das tarifas poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 4,3911%. Os reajustes foram aplicados considerando a inflação acumulada entre junho de 2017 e junho de 2018 medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 29,78 para R$ 31,08. Por sua vez, a tarifa teto de embarque internacional nos dois terminais passará de R$ 110,20 para R$ 112,51, valor que inclui o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 57,47, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 8/SRA/2018.
Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional1 |
|
FOR e POA |
Vigente |
29,78 |
110,20 |
Reajustada |
31,08 |
112,51 |
Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas remuneram os procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem por objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional1 |
INFRAERO2 |
31,27 |
112,83 |
GRU3 |
30,94 |
112,23 |
VCP4 |
29,30 |
109,32 |
BSB5 |
29,49 |
109,65 |
GIG6 |
30,35 |
111,21 |
CNF7 |
30,15 |
110,87 |
NAT8 |
22,21 |
96,80 |
FOR e POA9 |
31,08 |
112,51 |
1) Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 57,47, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 8/SRA, de 4 de janeiro de 2018.
2) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 83/SRA/2018, que reajustou os tetos das tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
3) Valores constantes da Decisão nº 81, de 09 de julho de 2018, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos.
4) Valores constantes da Decisão nº 80, de 09 de julho de 2018, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos.
5) Valores constantes da Decisão nº 85, de 20 de julho de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília.
6) Valores constantes da Decisão nº 49, de 11 maio de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Galeão.
7) Valores constantes da Decisão nº 50, de 11 maio de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Confins.
8) Valores constantes da Decisão nº 54, de 29 de maio de 2018, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. As novas tarifas serão praticadas trinta dias após a divulgação pela Concessionária.
9) Valores constantes das Portarias nº 2.618, de 23 de agosto, e 2.637, de 24 de agosto, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Fortaleza e Porto Alegres, respectivamente.
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