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Tarifa aérea doméstica tem elevação de 0,3% no terceiro trimestre de 2018
A tarifa aérea média doméstica real (atualizada pela inflação) fechou o terceiro trimestre de 2018 em R$ 379,80, configurando uma alta de 0,3% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 378,62). O yield tarifa aérea médio, que mede o preço pago pelo passageiro por quilômetro voado, teve queda em de 1,8% em relação ao mesmo período. Foi o nono trimestre, entre os últimos dez, de queda no indicador.
Os dados constam do Relatório Tarifas Aéreas Domésticas – 3º Trimestre de 2018 divulgado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesta quinta-feira (20/12). De janeiro a setembro deste ano, 7,5% das passagens foram comercializadas com tarifas aéreas abaixo de R$ 100,00 e 53,5% abaixo de R$ 300,00. As passagens acima de R$ 1.500,00 representaram 0,7% do total.
Com relação aos dados por estados, a menor tarifa foi observada nos voos com origem ou destino no Espírito Santo (R$ 296,86, para uma distância média de 836Km, a segunda menor entre todas as unidades da Federação) e a maior tarifa foi em Roraima (R$ 629,80, para uma distância média de 2.352Km, a maior entre as 27 UFs). Em termos de yield, o menor valor foi para voos com origem ou destino na Paraíba (R$ 0,22657) e o maior foi apurado em Minas Gerais (R$ 0,42165).
O contexto do 3º trimestre de 2018 foi marcado pela manutenção da tendência de alta dos indicadores atrelados aos custos mais significativos da indústria: combustível e câmbio. O querosene de aviação (QAV), que correspondeu a cerca de 30% dos custos e despesas operacionais dos serviços de transporte aéreo[1] prestados pelas empresas brasileiras no período, registrou alta de 55%[2]. A taxa de câmbio do real frente ao dólar, por sua vez, subiu 25,1%, mantendo a tendência de aumento em relação aos valores apurados em cada mês de 2017. A taxa média mensal do dólar oscilou de R$ 3,83 em julho para R$ 4,12 em setembro[3].
Demanda e oferta
No terceiro trimestre de 2018, a demanda por transporte aéreo doméstico, medida em passageiros quilômetros pagos transportados (RPK), apresentou alta de 4,9% na comparação com o mesmo período de 2017. No acumulado deste ano, o indicador apresentou aumento de 4,4%. A oferta doméstica de transporte aéreo, medida em assentos quilômetros ofertados (ASK), cresceu 5,9% no trimestre e 4,7% no acumulado do ano.
Metodologia do relatório
Em cumprimento à Resolução nº 140/2010, os dados são mensalmente registrados na ANAC pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular de passageiros com base nas passagens efetivamente vendidas a passageiro adulto para voos domésticos em todas as linhas aéreas em ofertas públicas.
O valor da tarifa aérea registrado na ANAC corresponde à remuneração dos serviços de transporte aéreo público e não contempla o valor da tarifa de embarque nem o valor de serviços opcionais. Não são passíveis de registro os dados das passagens comercializadas sob condições especiais, tais como programas de fidelização de clientes, tarifas corporativas, pacotes turísticos, tarifas para grupos de passageiros, gratuidades, tarifas para empregados e crianças.
Antes da publicação, os dados são submetidos à fiscalização da ANAC com vistas a verificar a sua consistência e tempestividade. Em caso de infração, a empresa está sujeita a processo administrativo que pode resultar na aplicação de penalidades administrativas.
1. Cálculo com base nos valores apresentados pelas empresas de transporte aéreo, conforme Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014.
2. Os valores que serviram de base para o cálculo representam o preço médio do querosene de aviação cobrado pelos produtores, sem a inclusão de ICMS, divulgados pela ANP, disponíveis em http://www.anp.gov.br/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/precos-de-produtores. Os preços médios mensais foram calculados pela ANAC considerando-se dentro de um mês cada semana que se iniciou dentro dele, mesmo que seu encerramento tenho se dado no mês seguinte.
3. Fonte: Banco Central do Brasil, série temporal nº 3698.
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