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Peticionamento e intimação eletrônicos: usuário cadastrado não precisará se recadastrar
Brasília, 30 de novembro de 2018 - Está em audiência pública a proposta de resolução que regulamenta o processo eletrônico na ANAC, com diretrizes gerais de funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para a tramitação dos processos administrativos e para prática de atos processuais por parte de usuários externos. Leia mais aqui.
A minuta de norma prevê que a comunicação com os usuários externos nos processos eletrônicos da Agência seja feita por meio do Protocolo Eletrônico que permitirá o Peticionamento Eletrônico (já em vigor) e a Intimação Eletrônica.
Depois de 180 dias de aprovada a norma, que ainda será submetida à Diretoria Colegiada após o fim da audiência pública, o cadastro como usuário externo será obrigatório. Entretanto, os usuários já cadastrados não precisarão se recadastrar.
O cadastro previsto na nova norma será obrigatório para pessoas cujas atividades profissionais sejam reguladas pela ANAC e seus representantes; pessoas jurídicas cujas atividades também sejam reguladas pela Agência e seus representantes, e fornecedores que tenham ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a ANAC, ressalvados os casos em que a Agência figure como usuária de serviço público.
Conforme consta no Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, ao usuário cabe consultar periodicamente o Protocolo Eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações da ANAC, as quais serão consideradas realizadas na data em que o usuário efetuar sua consulta no sistema ou quinze dias após a sua expedição, caso não seja consultada pelo usuário.