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Operação da ANAC contra o táxi-aéreo clandestino interdita mais uma aeronave
Operação de fiscalização (ASCOM/ANAC)
No último domingo (20/05), mais uma aeronave foi interditada pela prática irregular do táxi-aéreo. A aeronave de matrícula PR-STJ transportava a cantora Marília Mendonça para um show na cidade de Jundiaí (SP) e não possuía homologação para táxi-aéreo e, portanto, não poderia realizar o transporte remunerado por parte da cantora, por não garantir as condições mínimas de segurança deste tipo de transporte. O avião turbofan foi contratado pela produtora Workshow Produções Artísticas, a mesma produtora das cantoras Maiara e Maraisa que tiveram a aeronave interditada pelo mesmo motivo, na última segunda-feira (14/05).
O avião que estava sendo utilizado pela cantora Marília Mendonça foi monitorado por meio de uma operação da ANAC para que fosse constatado em flagrante a prática clandestina do taxi-aéreo. No momento da abordagem, no aeroporto de Jundiaí (SP), a cantora e os passageiros tiveram que prestar esclarecimentos para os fiscais da Agência. Além da interdição da aeronave, os pilotos tiverem as habilitações suspensas cautelarmente. Até que o caso seja esclarecido, pilotos e aeronave ficam proibidos de voar.
Durante a ação de investigação, a ANAC constatou que além do avião utilizado pela cantora Marília Mendonça, a produtora da cantora e da dupla Maiara e Maraisa, a Workshow Produções Artísticas, também subcontratou a aeronave de prefixo PP-BEE que era utilizada irregularmente no transporte da dupla sertaneja. Após a ANAC questionar a produção das cantoras sobre a prática ilegal do serviço, por meio telefônico e ofício, a organização limitou-se a não responder à Agência, ocasionando na interdição das duas aeronaves, sendo a que transportava a cantora Marília Mendonça em flagrante. A interdição é cautelar e consiste na preservação da segurança dos passageiros e da ordem pública, até que os fatos sejam esclarecidos pelos operadores das aeronaves, pelos pilotos e pelos contratantes do serviço.
Esse tipo de medida adotada pela Agência tem por objetivo coibir a prática clandestina de comercialização de serviços aéreos e foi realizada após identificação da necessidade de intervenção pela área de fiscalização da ANAC. Após conclusão da investigação ou mesmo durante o andamento do processo administrativo instaurado para apurar o caso, o piloto e o operador da aeronave poderão ser multados e cassados.
Além da aplicação de sanções administrativas, a ANAC encaminhará denúncia ao Ministério Público e à Polícia para que sejam tomadas medidas no âmbito criminal. A operação irregular de táxi-aéreo, também conhecido como táxi-aéreo pirata, é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime, conforme previsto no artigo nº 261 do Código Penal, pois coloca em risco vidas de pessoas a bordo e em solo.
Campanha
Para conscientizar a população sobre a contratação de táxi-aéreo, a ANAC e o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil lançarão no início de junho a campanha “Voe seguro, não use táxi-aéreo clandestino”. A iniciativa trará mais informações sobre o que deve ser pesquisado antes de contratar um táxi-aéreo e que denúncias podem ser feitas à ANAC pelo telefone 163.
Importante
O serviço de táxi-aéreo é autorizado e fiscalizado pela ANAC, razão pela qual só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse transporte o mais seguro possível.
Ao contratar um serviço de táxi-aéreo, é essencial que o usuário certifique-se de que a empresa está autorizada a prestar o serviço. É ainda recomendável que o usuário consulte a situação da aeronave (avião ou helicóptero) a ser utilizada pela empresa.
Para facilitar o acesso às informações aos usuários desse serviço, há um ícone específico “Contratação do Serviço de Táxi-Aéreo” na página inicial do site da ANAC. Ao clicar nele, o contratante é direcionado para esta página http://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/passageiros/taxi-aereo, onde há uma breve orientação sobre a forma correta e segura de contratação do serviço de táxi-aéreo, além de listagem das empresas ativas e consulta online sobre a regularidade das aeronaves, entre outras informações.
Outras empresas (aplicativos e empresas de turismo) também podem comercializar os voos, desde que o serviço seja realizado por empresa de táxi-aéreo certificada. Nesse caso, o usuário poderá consultar no site da ANAC se a aeronave e a empresa de táxi-aéreo estão devidamente autorizadas para executar o serviço.
Atenção: O contratante, ao perceber que a aeronave que fará o transporte não está registrada como táxi-aéreo na ANAC, deve denunciar o prestador do serviço pelo número de telefone 163, ou pelo Fale com a ANAC, pela internet. Nesse caso, o sigilo do denunciante é mantido e as penalidades só são aplicadas aos envolvidos na prestação do serviço. A prática irregular do táxi-aéreo é crime.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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