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Operação Carnaval do setor aéreo começa em 8/2
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) intensifica a fiscalização de 8 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2018 nos aeroportos de Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador, em razão das festas de Carnaval.
A intensificação de inspeção, denominada Operação Carnaval, tem por objetivo fiscalizar a prestação do serviço de transporte aéreo e prestar informações sobre os direitos e deveres dos passageiros.
Todos os servidores que participam da Operação nos aeroportos são inspetores com treinamento específico para fiscalização e atendimento aos passageiros.
As empresas aéreas deverão manter a manutenção dos níveis de reservas e/ou vendas estritamente alinhados à capacidade de aeronaves, rotas planejadas e prestação de serviço de rampa e capacidade da tripulação; reforço nas equipes de segurança, rampa e atendimento, tripulantes, suprimentos, operações e manutenção; reserva total e parcial de aeronaves; aumento do nível de combustível das aeronaves (voos alternados); plano de contingências para eventual queda de sistemas (check-in); aviso especial de alteração de voos; entre outros.
A ANAC informa ainda que, pela Resolução nº. 400/2016, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação de acordo com o horário para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite. Nos casos de preterição de passageiro, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material.
Se o contrato aceito pelo passageiro na hora da compra da passagem não for cumprindo, o passageiro deverá registrar sua manifestação, primeiramente, junto à empresa aérea, que pode ser por meio do site www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas aéreas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as manifestações em até 10 dias. As manifestações apresentadas nesta plataforma online são monitoradas pela ANAC, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas. Se a empresa não estiver cadastrada na plataforma, o passageiro poderá registrar sua manifestação na ANAC pelo Fale com a ANAC ou presencialmente nos postos de atendimento da Agência.
Operação Carnaval – Aeroportos incluídos:
- Galeão e Santos Dumont – Rio de Janeiro/RJ
- Guarulhos e Congonhas – São Paulo/SP
- Brasília – Distrito Federal
- Salvador – Salvador/BA
- Recife – Pernambuco/PE
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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