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Novos procedimentos para emissão de Licença de Estação de Aeronaves
Visando a racionalização de procedimentos comuns entre a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a ANATEL alterou os procedimentos a serem adotados nos processos envolvendo a emissão de Licença de Estação de Aeronaves.
Para atendimento do inciso V, Art. 8º, do Regulamento do Serviço Móvel Aeronáutico, aprovado pela Resolução nº 651/2015, a ANATEL consultará o Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI), da ANAC, visando confirmar se o operador da aeronave é o requerente da Licença de Estação. Para efeitos de emissão da Licença de Estação de Aeronaves, serão consideradas, apenas e tão somente, as informações sobre equipamentos de comunicação e salvamento contidas no Formulário de Serviço Limitado Móvel Aeronáutico preenchido pelo requerente. No entanto, os dados dos equipamentos de comunicação e salvamento instalados nas aeronaves serão mantidos atualizados no SACI - ANAC, mediante as vistorias das aeronaves e, principalmente, pelas empresas, por meio das Inspeções Anuais de Manutenção (IAM), no sistema e-DIAM.