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Fabricantes poderão ser certificados como Organização de Projeto
Foi publicada nesta segunda-feira, 19 de novembro, a Emenda 03 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 21, intitulado "Certificação de produto e artigo aeronáuticos". As alterações aprovadas pela Emenda têm como objetivo permitir à indústria maior eficiência, além de incrementar os níveis de segurança de voo, tendo em vista que a ANAC poderá alocar seus recursos nas atividades que considerar mais relevantes relacionadas ao projeto e à produção de produtos aeronáuticos.
Com a aprovação da Emenda 03, passa a existir a possibilidade de emissão do Certificado de Organização de Projeto (COPj) por meio da inclusão da Subparte J, desenvolvida com base no Commission Regulation (EU) nº 748/2012 da European Aviation Safety Agency (EASA). Dessa forma, a partir da criação do COPj, torna-se possível a certificação de uma organização que desenvolva projeto de produto aeronáutico – fato que representa o reconhecimento da capacidade de uma organização de executar o desenvolvimento, a demonstração e a verificação do cumprimento com requisitos de cada novo produto. Tal capacidade está associada a um sistema de garantia de projeto auditável e está atrelada aos critérios de nível de envolvimento estabelecidos pela Agência.
A Emenda 03 ao RBAC nº 21 também revisou a subparte G no contexto do Certificado de Organização de Produção (COP), harmonizando-a com o CFR Title 14 Part 21 Amendment 98 da Federal Aviation Administration (FAA). As atualizações abordam os seguintes temas:
a) Novas prerrogativas
- Emissão, com base em um processo aprovado em seu sistema de qualidade, de Documentos de Liberação Autorizada (DLA) para motores, hélices e artigos de aeronaves cujos projetos tenham sido aprovados. O DLA também passa a ser contemplado no contexto da Subparte J, para itens cujo projeto ainda não foi aprovado.
- Fabricação e instalação de Componente de Interface (CI), definido como um artigo que serve como uma interface funcional entre uma aeronave e um motor de aeronave, um motor de aeronave e uma hélice, ou uma aeronave e uma hélice. Um componente de interface é designado pelo detentor de projeto de tipo ou projeto suplementar de tipo que controla os dados de projeto.
b) Novas exigências
- Identificação de Gestor Responsável (GR) com autoridade sobre as atividades de produção e na posição de atuar como ponto focal primário de contato com a autoridade.
- Garantia de que cada produto, artigo ou serviço fornecido por fornecedor esteja em conformidade com os requisitos do detentor de aprovação de produção.
- Estabelecimento de um processo de reporte dos fornecedores para produtos, artigos ou serviços liberados ou fornecidos e posteriormente considerados não conformes com os requisitos do detentor do COP.
Vigência das alterações
A efetividade da Emenda 03 será dividida em dois momentos: os requisitos ligados ao COPj entram em vigor em 17 de fevereiro de 2019, assim como as mudanças também de caráter voluntário (prerrogativas) relacionadas com o COP; já as alterações de caráter mandatório (exigências) no contexto do COP, passam a vigorar a partir de 18 de maio de 2019.
Material orientativo será publicado por meio de Instruções Suplementares (IS), previstas para fevereiro de 2019.
A Emenda foi aprovada pela Resolução nº 495, de 14 de novembro de 2018.