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Fique atento! Documento de identificação eletrônico pode ser usado para embarque em voos domésticos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que os documentos oficias de identificação em suporte eletrônico podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas no momento do seu embarque em voos domésticos. São exemplos desses documentos: a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), o Documento Nacional de Identidade (DNI) e o Título de Eleitor eletrônico (e-Título).
Contudo, para que o documento eletrônico possa ser aceito, deverá conter foto que permita a identificação do passageiro. A orientação está em conformidade com as exigências da Resolução ANAC nº 400/2016 e das normas de segurança da aviação civil. O passageiro deve estar atento se seu documento, físico ou eletrônico, atende a esse requisito (possuir foto que permita a sua identificação).
Reiteramos também que é responsabilidade das empresas aéreas manter os passageiros informados sobre as condições para aceitação de documentos eletrônicos para fins de embarque. Em caso de dúvidas, consulte a empresa aérea.
Mais informações sobre documentos aceitos para o embarque, consulte a página Documentos para Embarque (clique no link para acessar).