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CIV Digital: como lançar voos de instrução realizados até 26/08/2018
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atualizou, nessa quinta-feira (20/9), o Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI) para contemplar sugestões dos usuários sobre o registro de voos de instrução realizados até o dia 26/08/2018 na Caderneta Individual de Voo Digital (CIV Digital).
Embora a seção 61.31(d) do RBAC 61 já previsse a “responsabilidade de cada piloto manter atualizados seus registros de voo”, alguns relataram à ANAC terem deixado de registrar voos de instrução antigos (seja como aluno ou como instrutor), com dificuldades de efetuar o registro agora, por falta de contato com o antigo aluno ou instrutor.
Diante disso, a ANAC, sensibilizada com essa necessidade, alterou procedimentos no sistema para permitir que os voos de instrução realizados até 26/08/2018 possam ser registrados ainda no formato anterior à revisão B da Instrução Suplementar (IS) nº 61-001 (CIV Digital).
Entenda a revisão realizada em 27/08
Desde o dia 27/08/2018, está em vigor a Revisão B da Instrução Suplementar (IS) nº 61-001, que promoveu uma série de alterações na ferramenta CIV Digital e no lançamento das horas de voo. Além de ampliar a confiabilidade das informações no sistema, as alterações na CIV Digital atendem também ao disposto na seção 61.31(c)(5) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61, que prevê que as horas de voo de instrução sejam certificadas pelo responsável por ministrar a instrução.
Uma das principais alterações refere-se ao registro de voo de instrução. Até 26/08, esses voos eram registrados na CIV Digital tanto pelo instrutor (na função “Instrutor Voo”) quanto pelo aluno (na função “piloto em instrução”), de forma independente.
Desde o dia 27/08, somente o instrutor faz o lançamento do voo em sua CIV Digital, devendo informar o CANAC do aluno. Esse voo passa a ser exibido como “Rascunho”, tanto na CIV Digital do Instrutor (na função “Instrutor Voo”) quanto na CIV Digital do aluno indicado pelo instrutor (na função “Piloto em Instrução”). Cabe ao aluno confirmar esse registro por meio do botão “Enviar”, localizado à direita da linha onde se encontra o voo. Após enviado, o registro aparecerá com o status “Cadastrado” tanto na CIV Digital do Instrutor quanto na CIV Digital do aluno.
Esses procedimentos para voos de instrução realizados a partir de 27/08/2018 permanecem inalterados.
A ANAC ressalta que, em nenhuma hipótese, será considerado voo de instrução realizado a partir de 27/08/2018 que não tenha sido lançado pelo instrutor e confirmado pelo aluno, conforme determina a Revisão B da Instrução Suplementar (IS) nº 61-001.
Confira a matéria publicada no Portal sobre as principais alterações de 27/08 (clique no link para acessar).
Acesse também a página de orientações sobre a CIV Digital (clique no link para acessar).
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